A definição legal e implementação da jornada de trabalho é um dos pilares centrais das relações entre empregador e colaboradores, representando o tempo diário em que o trabalhador se encontra à disposição do empregador para o desempenho de suas funções.
Este período é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), estabelecendo-se limites e condições que equilibram os direitos dos colaboradores com as demandas operacionais das empresas.
Neste artigo, exploramos a definição, características e determinações legais, abordando aspectos como os limites legais, modalidades de escalas e impactos das reformas trabalhistas, oferecendo uma visão abrangente sobre o tema.
Continue no artigo e saiba o que a CLT diz sobre a jornada de trabalho!
O que é jornada de trabalho?
A jornada de trabalho refere-se ao período diário durante o qual um empregado está à disposição do empregador, realizando suas atividades laborais em conformidade com o contrato de trabalho e as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Compreender a estrutura e as regulamentações que regem a jornada de trabalho no Brasil é crucial tanto para empregadores quanto para colaboradores, assegurando direitos trabalhistas e promovendo um ambiente de trabalho equilibrado.
Para os gestores, compreender e aplicar corretamente as leis trabalhistas é essencial para cumprir as obrigações legais e evitar litígios.
Já para os colaboradores, conhecer esses direitos é fundamental para garantir condições justas e equilibradas de trabalho, promovendo um ambiente de trabalho saudável.
No Brasil, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as disposições legais sobre a jornada de trabalho tendo por princípio equalizar as relações empregador-colaborador, promovendo justiça e eficiência no mercado de trabalho.
A jornada de trabalho conforme a CLT
A CLT, instituída pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, é a principal legislação que disciplina as relações de trabalho no Brasil.
Este documento legal estipula os limites máximos de horas laborais, condições para trabalho extraordinário, intervalos de descanso e outras disposições para proteger os interesses dos trabalhadores e promover a justiça no ambiente de trabalho.
A seguir, detalhamos os principais direitos e deveres relacionados à jornada de trabalho pela CLT, explicando cada um de seus aspectos.
Limite máximo de duração
A CLT define que a duração normal da jornada de trabalho não deve exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, conforme o art.58.
Este limite assegura que os colaboradores tenham tempo suficiente para descansar e atender às suas necessidades pessoais e familiares, contribuindo para a melhoria de sua qualidade de vida.
Embora estes sejam os limites gerais, existem exceções, como acordos coletivos que podem ajustar a jornada para atender a especificidades de certas categorias profissionais. Ou seja, em alguns cenários é permitido trabalhar 9 horas por dia.
Por exemplo, profissionais da saúde ou da indústria podem, mediante acordos sindicais, adotar regime de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, desde que tal condição não coloque em risco a saúde do trabalhador.
[jornada-de-trabalho-limite-maximo]Hora Extra
A realização de horas extras é regulamentada pelo art.59 da CLT, que permite a extensão da jornada normal em até duas horas diárias, desde que acordadas entre empregado e empregador.
A remuneração dessas horas deve incluir um adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
Convencionalmente, empresas que enfrentam demandas sazonais ou necessitam manter suas operações em tempos de pico podem empregar um regime de horas extras aos seus colaboradores.
Descanso Semanal
O art.67 da CLT garante aos trabalhadores um descanso semanal remunerado de, pelo menos, 24 horas consecutivas, preferencialmente aos domingos.
Este direito reflete a importância do equilíbrio entre vida profissional e pessoal, permitindo que os colaboradores tenham tempo para se recuperar física e mentalmente, além de poderem se dedicar a atividades de lazer e convívio social.
Em algumas profissões, como aquelas no comércio ou na segurança pública, é comum o descanso ser rotativo, o que requer cuidado adicional na gestão e controle de ponto.
Horas Noturnas
O trabalho noturno é aquele realizado entre as 22h de um dia e as 5h do dia seguinte, conforme estipulado pelo art.73 da CLT.
As horas noturnas possuem uma contagem diferenciada, onde cada hora equivale a 52 minutos e 30 segundos. Além disso, o trabalho noturno deve ser remunerado com um adicional noturno mínimo de 20% sobre a hora diurna.
Trabalhar à noite pode ter implicações significativas na saúde do trabalhador, devido à desregulação do ciclo circadiano e ao aumento da fadiga, demandando compensações como esse adicional.
Intervalo Intrajornada
O intervalo intrajornada é o período de descanso concedido ao trabalhador durante a jornada de trabalho.
De acordo com o art.71 da CLT, em jornadas superiores a seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo mínimo de uma hora para repouso ou alimentação. No entanto, para jornadas entre quatro e seis horas, o intervalo deve ser de 15 minutos.
Jornadas de trabalho permitidas pela lei
Como vimos nos tópicos anteriores, no Brasil, as jornadas de trabalho são regulamentadas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), assegurando que os direitos trabalhistas dos colaboradores sejam respeitados e que as necessidades dos empregadores também sejam atendidas.
Assim, a CLT estabelece normas gerais, mas permite flexibilidades para diversos tipos de jornadas. Estas são organizadas em dias seguidos de trabalho e folga, em relação ao limite máximo de 44 horas semanais.
A seguir, exploramos as jornadas de trabalho 6×1, 4×2, 5×1, entre outras.
Escala 4×2
A escala de 4×2 representa um modelo em que o colaborador trabalha durante quatro dias seguidos e, em sequência, folga por dois dias. Esta escala é comumente utilizada em regimes de turnos, especialmente em setores que demandam operações contínuas, como a indústria.
Escala 5×1
Na escala 5×1, o trabalhador cumpre cinco dias de trabalho seguidos por um dia de descanso. Este formato é apropriado para empresas que operam em horários não convencionais, oferecendo ao trabalhador a vantagem de uma folga fixa no ciclo semanal.
Escala 5×2
A escala tradicional de 5×2, em que são trabalhados cinco dias seguidos com dois dias de descanso, é amplamente aplicada em jornadas comerciais. Esse modelo ajuda no equilíbrio entre vida pessoal e profissional, uma vez que proporciona aos trabalhadores fins de semana livres.
[jornada-de-trabalho-6×1]Escala 6×1
A escala 6×1, que prevê seis dias de trabalho e um de descanso, é prevista no artigo 67 da CLT, permitindo um dia de repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos. Este modelo é bastante utilizado em setores como o comércio e serviços.
De acordo com a CLT:
“Art. 67 – Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte.
Parágrafo único – Nos serviços que exijam trabalho aos domingos, com exceção quanto aos elencos teatrais, será estabelecida escala de revezamento, mensalmente organizada e constando de quadro sujeito à fiscalização.”
Jornada 12×36
A jornada 12×36, em que o trabalhador cumpre 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso, foi regulamentada pela reforma trabalhista no Brasil. Esse tipo de escala de trabalho é comumente adotada em setores como saúde e segurança, onde a continuidade do serviço é essencial.
Escala 24×48
A escala 24×48 é um formato menos comum, onde ocorre 24 horas seguidas de trabalho com 48 horas de descanso. Esta escala é permitida em casos excepcionais e precisa de acordos específicos, sempre respeitando a legislação, para garantir condições adequadas de trabalho e descanso.
Impactos da reforma trabalhista na jornada do trabalhador
A reforma trabalhista, implementada no Brasil em 2017 através da Lei nº 13.467, possibilitou diversas mudanças na regulamentação das jornadas de trabalho. Um dos principais impactos foi a formalização da jornada de 12×36.
De acordo com o Governo Federal, a escala 12×36:
“Antes admitida, em caráter excepcional, quando prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho (Súmula 444 do TST), passa a ser facultada às partes, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação (art. 59-A).”
Em paralelo, a reforma também reforçou a importância dos acordos individuais, permitindo maior flexibilidade e adaptabilidade às necessidades de empregadores e colaboradores. No entanto, a ampliação da negociação individual não prescinde do cuidado com a sobrecarga e o adequado respeito ao descanso dos trabalhadores.
Por fim, vale reforçar que a reforma também introduziu novos conceitos, como o trabalho remoto (home-office), facilitando a adaptação das jornadas às exigências modernas do ambiente de trabalho.
Dicas para fazer a gestão da jornada de trabalho dos colaboradores
Realizar uma gestão eficiente da jornada de trabalho envolve o alinhamento de práticas organizacionais com as necessidades dos colaboradores e os requisitos legais.
Em primeiro aspecto, é fundamental utilizar sistemas de controle digital que monitorem de forma automatizada os horários de entrada, saída e pausas.
Essas ferramentas garantem o cumprimento da legislação trabalhista e fornecem dados confiáveis para a tomada de decisão.
Outro aspecto importante é o planejamento estratégico de escalas. Criar cronogramas que considerem as características de colaboradores e times, respeitando preferências e limitações, contribui para um ambiente mais produtivo.
Para tanto, empregue ferramentas para gerenciamento de escalas que permitem ajustar horários com flexibilidade e evitar sobrecargas.
A comunicação também desempenha um papel central. Transmitir as expectativas de forma clara, por meio de políticas bem estruturadas e processos transparentes, promove confiança e evita conflitos.
Além disso, a análise de dados, como relatórios sobre frequência e desempenho, pode embasar decisões estratégicas e identificar pontos de melhoria no ambiente de trabalho.
Por fim, ao integrar tecnologia e boas práticas, as empresas conseguem aprimorar a gestão de jornadas, otimizando processos e fortalecendo a relação com os seus talentos.
[jornada-de-trabalho-dicas]RH da TOTVS
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As soluções contemplam toda a jornada do colaborador, do ponto à ponta do RH. Entre as ferramentas disponíveis estão o Ponto Eletrônico, Gestão de Férias, Escalas e People Analytics, que fornecem uma visão abrangente e estratégica do capital humano.
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Conclusão
Neste artigo, você aprendeu sobre a definição, características e determinações legais da jornada de trabalho no Brasil, compreendendo como a sua gestão eficiente impacta no ambiente de trabalho, gerando produtividade e conformidade com as exigências legais.
Como vimos, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) regulamenta diferentes modelos de jornada, oferecendo flexibilidade para atender às demandas específicas de empregadores e colaboradores.
A implementação de ferramentas modernas e o alinhamento de práticas organizacionais com as disposições legais permitem otimizar processos, reduzir riscos de litígios e promover o bem-estar dos colaboradores.
Portanto, ao investir na conscientização sobre os direitos e deveres relacionados à jornada de trabalho e ao adotar tecnologias de gestão, as empresas criam um equilíbrio sustentável que beneficia tanto a operação quanto o capital humano.
Gostou do artigo? Aproveite e saiba também sobre acordo coletivo e o que o RH precisa saber!
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