A Norma Regulamentadora 01 (NR-01) determina os fundamentos e diretrizes gerais para a segurança e saúde no trabalho, representando a base para as demais normas regulamentadoras expedidas pelo Ministério do Trabalho.
Para 2025, a norma conta com importantes atualizações, especialmente no que se refere à inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
Essas mudanças exigem das empresas uma adequação estruturada, contemplando a revisão de protocolos internos, capacitação de funcionários e estabelecimento de canais eficazes de comunicação e denúncia.
Neste artigo, apresentamos as principais mudanças, destacando o seu impacto nas empresas. Além disso, indicamos estratégias de adaptação e implementação das novas diretrizes.
Continue e tenha uma ótima leitura!

O que é a NR-1?
A Norma Regulamentadora 01 estabelece os fundamentos, conceitos, definições e campos de aplicação comuns às outras NRs de segurança e saúde no trabalho, expedidas e atualizadas regularmente pelo Ministério do Trabalho.
Desse modo, as demais normas se fundamentam nas disposições gerais e direcionamentos estabelecidos pela NR-01.
Por exemplo, estipulando as bases de gerenciamento de riscos ocupacionais, a necessidade de prestação de informações, a realização de treinamentos e capacitações, entre outros aspectos.
Relação com a Lei 14.457/22
A Lei 14.457 de 2022 institui o Programa Emprega + Mulheres e, em paralelo, dá novo texto a alguns artigos da CLT.
Como política-pública de equidade de gênero no ambiente de trabalho, o Programa Emprega + Mulheres determina, em seu Art. 23°, a promoção de um “[…] ambiente laboral sadio, seguro e que favoreça a inserção e a manutenção de mulheres no mercado de trabalho […]”.
Desse modo, as empresas que contam em sua estrutura interna com comissões dedicadas à prevenção de assédio e acidentes devem realizar processos anuais de capacitação, contando com temas relativos ao combate ao assédio sexual e outras formas de violência contra a mulher.
Estas medidas de capacitação dialogam com a obrigatoriedade, determinada pela NR-01, da realização de treinamento e inclusão dos trabalhadores no gerenciamento de riscos ocupacionais de natureza psicossocial.
Ou seja, indicando às empresas a necessidade de compreender os impactos, combater práticas e evitar cenários de violência ou assédio de natureza psicológica, social e de gênero, assim como outras formas de violência contra mulheres no ambiente de trabalho.
Quais as mudanças na NR1 para 2025?
A partir de 26 de maio de 2025, as empresas devem seguir e implementar as novas diretrizes sobre o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), especificamente, aqueles relativos aos riscos psicossociais.
As mudanças da norma foram instituídas pela Portaria MTE n°1.419/2024, incluindo novas alterações no GRO e no PGR, além do reforço à integração dos trabalhadores nos processos de capacitação e treinamentos.
Principais alterações | ||
Aspecto | NR-01 até 2024 | NR-01 após maio de 2025 |
Riscos psicossociais | Não são incluídos ou detalhados | Inclui no Programa de Gerenciamento de Risco:fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, indicando correlação com a NR-17 |
Avaliação de riscos | Necessidade de somente indicar o nível de risco ocupacional, determinando a combinação da severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde | Exige detalhamento, em documentação, dos critérios de gradação de severidade e probabilidade, os níveis, critérios de classificação e a tomada de decisões |
Mecanismos adotados pela empresa acerca dos riscos ocupacionais | Indicava a consulta aos trabalhadores quanto à percepção de riscos ocupacionais | Determina a participação dos trabalhadores no processo de gerenciamento de riscos ocupacionais |
Procedimentos de resposta a emergências | Fornecer meios e recursos necessários em primeiros socorros; medidas necessárias para os cenários de emergência; documentação | Além dos aspectos anteriores, a empresa deve realizar simulações e exercícios, considerando procedimentos de resposta a emergências |
A importância da NR-1
A NR-01 representa um instrumento essencial de normatização, controle e fiscalização das normas de segurança e saúde no trabalho, estabelecendo os fundamentos e definições essenciais.
Desse modo, constituindo as bases, definições e diretrizes gerais para as demais normas regulamentadoras, garantindo consistência e coerência nas diretrizes de segurança ocupacional.
Neste aspecto, a norma é de suma importância, uma vez que define a necessidade de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, de Programa de Gerenciamento de Riscos e a prestação obrigatória de informações, além de determinar a obrigatoriedade de treinamentos e capacitações.
Tais exigências asseguram que os trabalhadores estejam informados e preparados para identificar e mitigar riscos no ambiente de trabalho.
As alterações, em vigor a partir de maio de 2025, reforçam o papel da NR-01 ao incluir riscos psicossociais no GRO, destacando sua importância na proteção dos trabalhadores e na construção de ambientes de trabalho mais seguros e saudáveis.
Como adequar sua empresa às atualizações da NR-1?
Como vimos anteriormente, as novas atualizações da norma regulamentadora devem ser implementadas nas empresas de modo que suas operações estejam alinhadas às novas exigências.
Confira a seguir como realizar a implementação, considerando o mapeamento, identificação, compreensão dos riscos psicossociais e adaptação de processos e sistemas de gestão.
Mapeamento dos riscos a saúde mental
Considerando a inclusão dos riscos psicossociais, as empresas devem implementar processos detalhados e críticos de mapeamento de riscos no ambiente de trabalho.
Assim, etapas como identificação de fatores associados ao estresse, assédio ou carga de trabalho excessiva devem ser realizadas, de modo que se compreenda os possíveis impactos à saúde mental dos colaboradores.
Ou seja, realizar um levantamento detalhado auxilia na elaboração de estratégias eficazes de mitigação e prevenção.
Revisão do PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)
Tendo em vista as novas diretrizes da NR01, o PGR deve ser minuciosamente revisado de modo a incluir as novas exigências relacionadas aos riscos psicossociais.
Essa revisão demanda a análise dos procedimentos atuais, assim como a adaptação às novas normas, indicando detalhadamente e de maneira aprofundada os riscos e potenciais consequências.
Vale ressaltar que o PGR atualizado deve refletir a realidade das operações diárias da empresa, garantindo que todos os aspectos da segurança ocupacional sejam contemplados de maneira abrangente
Estabelecer um canal seguro para comunicação e denúncias
As empresas e organizações devem criar canais de comunicação seguros, confidenciais e que evitem práticas de retaliação aqueles e aquelas que denunciarem quaisquer práticas que ameacem à saúde mental dos colaboradores.
Esses canais devem ser acessíveis, incentivando uma cultura de suporte mútuo. A implementação desses meios de comunicação também fortalece a confiança no ambiente de trabalho e garante que os problemas sejam identificados e corrigidos prontamente.
Aprimoramento dos processos de RH
As mudanças previstas para maio de 2025 demandam do RH a elaboração e implementação de novas práticas adaptadas às exigências da norma regulamentadora.
Isso inclui a realização de treinamentos e capacitações contínuas, de modo a contemplar aspectos específicos relacionados aos riscos psicossociais, assim como a adoção de práticas de inclusão e diversidade.
Além disso, é crucial adotar sistemas e softwares especializados, que auxiliem na promoção dos níveis de engajamento e motivação dos colaboradores, impactando positivamente o ambiente de trabalho.
O RH deve atuar como uma ponte entre a gestão e os colaboradores, assegurando que as políticas de bem-estar e segurança sejam implementadas e monitoradas de maneira eficaz.
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O sistema, alinhado às novas diretrizes da NR-01, oferece uma interface intuitiva e acesso via web ou aplicativo, sem necessidade de infraestrutura complexa. Além disso, integra-se nativamente a outras ferramentas TOTVS e a sistemas externos via API.
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Conclusão
Neste artigo você aprendeu sobre as principais mudanças na NR-01 para 2025 e os impactos dessas atualizações para as empresas.
A inclusão dos riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) reforça a necessidade de um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, com atenção especial à saúde mental dos trabalhadores.
Desse modo, para garantir a conformidade com a norma, é fundamental adotar medidas como o mapeamento detalhado dos riscos, a revisão do PGR, a criação de canais de comunicação seguros e a implementação de sistemas especializados.
Essas ações não apenas asseguram o cumprimento das exigências legais, mas também promovem um ambiente corporativo mais eficiente, fortalecendo a cultura de segurança e bem-estar nas organizações.
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