Lei da jornada do motorista: entenda tudo sobre o tema!

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 20 outubro, 2022

A lei da jornada do motorista surgiu para regular a atividade e garantir que nenhum motorista profissional esteja rodando nas estradas sem o devido tempo de descanso.

Trata-se de uma peça legislativa que tem como objetivo aumentar a segurança nas estradas e melhorar a qualidade de vida dos profissionais da área.

É muito importante que as lideranças de gestão de empresas de transporte entendam muito bem a lei do motorista para que consigam fazer com que a operação se dê dentro da legalidade.

Caso contrário, a empresa estará causando prejuízos para o colaborador e para a sociedade, que ficará com estradas menos seguras.

Por esse motivo, hoje vamos mostrar tudo o que você precisa saber sobre a lei da jornada do motorista, quais os principais aspectos e como respeitar a legislação na sua empresa. Boa leitura!

O que é a lei da jornada do motorista?

A lei da jornada do motorista, também chamada de Lei do Motorista (Lei no 13.103/2015) serve para definir regras para motoristas do transporte rodoviário, seja de cargas ou de passageiros.

Do mesmo modo que muitas outras legislações trabalhistas, a Lei do Motorista estabelece que o motorista deve trabalhar, no máximo, até oito horas por dia, com o máximo de duas horas extras por dia sendo permitida.

No caso de convenções coletivas ou acordos com o profissional, esse número pode subir para quatro horas extras diárias.

Os responsáveis por estabelecer os horários em que se iniciam as atividades, quando terminam e quais os horários para almoço e descanso é o próprio motorista, contudo, isso deve obedecer algumas regras. São elas:

  • Não é permitido que os motoristas dirijam mais de cinco horas seguidas;
  • Após cinco horas, é obrigatório um período de descanso de, no mínimo, 30 minutos;
  • O intervalo mínimo para o almoço deve ser de uma hora.

Observar as horas extras e todas as normas ligadas à atividade é fundamental para que as empresas possam fazer o pagamento de acordo com a legislação, evitando que aconteçam danos para qualquer uma das partes.

A legislação também estabelece que a não concessão dos descansos e intervalos previstos em lei devem acarretar em um remuneração com horas extraordinárias.

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Por que essa lei foi criada?

No Brasil, mais de 60% da carga é transportada por meio do modal rodoviário, que, por sua vez, é utilizado por mais de 50 milhões de pessoas que viajam de ônibus.

A lei da jornada do motorista foi criada, portanto, para estabelecer as regras de atuação dos motoristas no Brasil, garantindo que a atividade seja exercida da maneira mais segura possível.

O estabelecimento de intervalos de descanso a cada cinco horas, por exemplo, é uma forma da legislação garantir que os motoristas não fiquem rodando por muito tempo sem descanso, o que pode comprometer a direção e aumentar as chances de acidentes.

Trata-se, portanto, de um método de regulamentação da área dos transportes que visa garantir mais segurança para a população, criando um ambiente nas estradas em que todos os motoristas estão devidamente descansados e podem atuar de maneira efetiva.

Os principais aspectos abordados na lei da jornada do motorista

Na lei da jornada do motorista existem diversas regras postas sobre como deve ser o regime destes profissionais. 

Confira para seguir corretamente o que diz a legislação em relação a jornada de trabalho, férias, período de descanso, intervalos e outros pontos importantes do regime trabalhista:

Jornada de trabalho

A regra geral da CLT também é válida para motoristas de empresas do setor logístico. Ou seja, de acordo com a lei, a jornada de trabalho deve ser de até oito horas com possibilidade de prorrogação por até duas horas extraordinárias.

Se houver convenção ou acordo coletivo, pode ser possível a realização de até quatro horas extras.

Caso seja necessário, a empresa pode também seguir com uma contratação em jornada 12×36, o que pode ser útil dependendo das rotas traçadas.

Em relação a hora extra, o valor pago deve ser de, no mínimo, 50% sobre o valor pago em hora normal trabalhada.

Férias

Se os motoristas da sua empresa estão contratados sob regime celetista, eles têm direito a um descanso remunerado de 30 dias a cada um ano de trabalho completo na empresa. 

Período de descanso

O período de descanso é um direito de todos os trabalhadores que trabalham com carteira assinada desde que a jornada diária tenha mais de quatro horas de duração.

A lei da jornada do motorista estabelece que, dentro de um período de 24 horas, devem ser asseguradas 11 horas de descanso a todos os motoristas, sendo que essas horas podem ser fracionadas – mas nesse caso é preciso respeitar algumas regras.

O fracionamento do período de descanso deve ser conveniente para todas as partes envolvidas, e isso envolve uma conversa entre motorista e gerente de frota para que prevaleça a segurança da operação e o cumprimento de prazos ao mesmo tempo.

No caso de viagens de longa distância, a lei do motorista estabelece que o repouso pode ser feito dentro do próprio veículo ou em algum alojamento (quando o colaborador fica fora da base da empresa ou da própria casa por mais de 24 horas).

E se o motorista não cumprir o período de descanso?

Caso o motorista não cumpra o período de descanso, por qualquer motivo, a empresa deverá fazer uma remuneração em horas extras, afinal, o colaborador não aproveitou o tempo de descanso da maneira devida e deve ser compensado.

Intervalo intrajornada

A lei do motorista também determina que o condutor não pode dirigir por mais de cinco horas de maneira ininterrupta, ou seja, em algum momento da jornada deve ser feita uma pausa.

No caso do transporte de cargas, é determinado que, dentro do período de seis horas dirigindo, o motorista deve fazer pelo menos uma pausa de 30 minutos de duração.

Essa pausa pode ser fracionada também e é fundamental para que o motorista não ultrapasse o limite de cinco horas de meia.

A legislação estabelece dois cenários:

  1. Dentro de uma jornada de seis horas de condução, o motorista pode optar por ter dois intervalos intrajornada de 15 minutos cada;
  2. Dentro de uma jornada de seis horas de condução, o motorista pode optar por três intervalos de 10 minutos.

Lembrando que esse fracionamento também pode ser flexível, ou seja, o motorista pode rodar por duas horas e meia e parar por 15 minutos e, em seguida, rodar mais três horas e meia e então parar novamente.

Além disso, no caso do transporte de passageiros, a regra estabelece que o motorista deve cumprir 30 minutos de intervalo a cada quatro horas rodadas.

Lembrando que as paradas obrigatórias comumente acontecem no mesmo horário dos intervalos para refeição e que essa pausa deve ser, no mínimo, de uma hora.

Então, para que tudo dê certo, é fundamental que o gestor de frotas consiga organizar e orientar muito bem os motoristas.

Intervalo interjornada

O intervalo interjornada estabelece que é obrigatório que os motoristas cumpram, no mínimo, oito horas ininterruptas de descanso.

Isso é fundamental para garantir que os condutores estejam em condições de dirigir com atenção e segurança, sem colocar a própria vida e a de terceiros em risco.

Tempo de espera

Uma dúvida muito frequente entre os gestores de frota é se o tempo de espera deve ou não ser computado como parte da jornada de trabalho dos motoristas.

Esses períodos de espera normalmente acontecem nas dependências do embarcador e nos locais de descarga, sendo que pode haver ainda um período de espera em processos de fiscalizações, como barreiras fiscais e alfandegárias, em que a mercadoria passa por uma averiguação.

Seja qual for a situação, o tempo de espera não pode ser computado como parte da jornada comum e nem de horas extras, mas, em contrapartida, é o período que o condutor passa aguardando os processos não pode afetar o recebimento do salário.

Além disso, a lei do motorista estabelece que, caso a espera seja superior a duas horas, o período pode ser considerado como um tempo de descanso.

Portanto, para que a operação funcione bem, os gestores de frota precisam escolher as melhores soluções para manter o diário de bordo do motorista.

O ideal é contar com o auxílio de tecnologias que automatizam os processos, evitando erros, fraudes e protegendo ambas as partes, uma vez que o tempo de espera é devidamente registrado.

Exames toxicológicos

A lei da jornada do motorista também versa sobre a obrigatoriedade da realização dos exames toxicológicos, sendo que essa regra vale para condutores das categorias C, D e E.

Ou seja, tanto as empresas quanto os motoristas precisam respeitar essa determinação, sendo que, no caso de infrações, ambas as partes podem ser responsabilizadas.

Em outras palavras, o empregador tem a obrigação de aplicar os testes, enquanto os motoristas tem a obrigação de se submeter a eles quando solicitado.

O exame toxicológico deve ser feito:

  • Na admissão e na demissão de um colaborador;
  • A cada dois anos e seis meses.

Em todos esses casos, o motorista tem direito à contraprova caso o teste dê positivo apontando para o consumo de substâncias ilegais.

Cabe à empresa arcar com os custos da realização do exame, independente do momento em que os testes sejam feitos.

A legislação também permite que esses exames substituam os previstos pelo Código de Trânsito para a renovação da carteira de motorista.

Para que isso aconteça, o exame toxicológico mais recente precisa ter sido realizado com no máximo 60 dias antes da renovação.

Diário de bordo do motorista

A legislação também estabelece que é preciso ter um sistema de controle de jornada de trabalho que representa as horas trabalhadas de maneira fidedigna, ou seja, um diário de borda ou ficha de trabalho externo, ou sistemas e meios eletrônicos instalados no veículo.

Na norma, o empregado é o responsável pela guarda, preservação e exatidão das informações contidas nas anotações dentro de um diário de bordo.

Programas de aperfeiçoamento

Por fim, o Art. 2 da lei do motorista também estabelece que é um direito dos trabalhadores da área ter acesso a programas de formação e aperfeiçoamento profissional, preferencialmente mediante cursos técnicos e especializados.

As consequências do descumprimento da lei da jornada do motorista

O descumprimento da lei da jornada do motorista pode acarretar em problemas tanto para a empresa, quanto para o condutor.

Em primeiro lugar, tanto o motorista quanto a empresa podem ter de pagar uma multa e, dependendo da quantidade de infrações, podem ter a carga até mesmo apreendida.

Além disso, caso o motorista tenha os seus direitos desrespeitados, ele pode entrar com um processo trabalhista contra a transportadora.

A tecnologia como aliada dos motoristas

A tecnologia é fundamental para os motoristas, pois contribui para uma maior precisão no registro das horas trabalhadas, já que é possível utilizar pontos eletrônicos para registrar entradas, saídas e intervalos.

Dessa forma, é possível reduzir o risco de problemas como excesso de horas extras e descansos não realizados, que além de causarem prejuízos no orçamento da empresa na folha de pagamento, também são uma ameaça a segurança dos motoristas.

A tecnologia também é fundamental para otimizar as entregas, pois com o uso de sistemas de roteirização é possível ter um planejamento mais inteligente, reduzindo tempo de espera e entregas em pontos de venda em horário incorreto, sem contar a possibilidade de economia em combustível e em pedágios.

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Para que uma operação logística seja bem sucedida, é preciso contar com um bom planejamento de rotas como base para todas as etapas.

Esse planejamento vai ajudar a identificar os melhores meios de transporte para cada rota.

Neste contexto, a tecnologia entra como uma grande aliada. 

E, quando o assunto é transporte rodoviário, você pode contar com o TOTVS Roteirização e Entregas!

Trata-se de um sistema que ajuda o seu negócio a encontrar o trajeto mais vantajoso para cada entrega.

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Dessa forma, você consegue otimizar os processos e reduzir os custos da operação em até 30%. 

Tudo isso com possibilidade de integração com ERPs para simplificar ainda mais a gestão logística do seu negócio.

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Conclusão

Reunimos neste conteúdo os principais pontos sobre o que diz a lei da jornada do motorista, para que você possa seguir corretamente o que diz a legislação de acordo com esse tipo de atividade profissional.

Mas sempre que surgir uma dúvida em relação ao regime de contratação da sua equipe de motoristas em contratação celetista, consulte o que diz a Consolidação das Leis do Trabalho para evitar qualquer problema legal em sua empresa.

Para mais dicas de gestão logística, continue acompanhando o blog da TOTVS!

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