Muitas pessoas não sabem o que é sinistro, mas é bem simples. Trata-se da indenização gerada em casos de acidentes ou roubos.
Ele pode ser total ou parcial. Tudo vai depender da extensão dos danos e se o veículo pode ou não ser recuperado.
Veja, no artigo a seguir, tudo o que você precisa saber sobre sinistro: o que é, como funciona, quais os tipos e como proceder. Boa leitura!
Conheça o significado de sinistro
“Sinistro” é o nome dado à ocorrência de todo evento que tem cobertura no seguro contratado e que esteja especificado na apólice (contrato).
Em termos simples, o sinistro é quando você bate o seu carro de maneira involuntária e havia contratado um seguro para o caso desse tipo de colisão, ou quando seu carro é furtado ou roubado e isso também é algo previsto na apólice.
Quando um carro é roubado e a pessoa não contratou a cobertura de um seguro para roubo ou furto, o evento ocorrido (roubo do veículo), neste caso, não pode ser considerado um sinistro, pois os prejuízos causados não são cobertos pelo seguro.
Como funciona o sinistro?
No caso de sinistro, existem duas maneiras de receber a indenização da seguradora: a indenização parcial ou a indenização integral.
O critério objetivo para classificar um sinistro como perda parcial ou total é o seguinte: se o valor para o conserto for inferior a 75% do valor do veículo, então está caracterizado um caso de perda parcial.
Já se o valor dos reparos for igual ou maior do que 75% do valor do veículo, então caracteriza-se uma perda total.
Veículos segurados que são roubados ou furtados e que não são localizados posteriormente normalmente são indenizados de maneira integral.
Entretanto, se o veículo foi roubado e, antes de você ser indenizado, o carro for localizado com danos, nesse caso, é feita uma nova análise para verificar se o valor do conserto atinge ou não 75% do valor total do veículo.
Quando há perdas parciais, as seguradoras tentam agilizar o máximo possível o processo para ajudar o segurado.
Para isso, normalmente firmam parcerias com oficinas e fornecedores credenciados para o atendimento aos carros sinistrados e com perda parcial.
Essas negociações prévias feitas pelas seguradoras ajudam a conseguir descontos vantajosos para todas as partes envolvidas, tanto seguradoras quanto segurados.
Nesses casos, os valores da franquia podem ganhar algumas porcentagens de desconto. Por isso, vale a pena entrar em contato com a sua seguradora para saber se ela dispõe ou não de algum tipo de parceria com oficinas para o caso de ser necessário algum conserto.
Confira também: Pneu remold: como é feito, vantagens e desvantagens
Quais são os tipos de sinistros?
Como vimos, existem dois tipos de sinistro: o sinistro com perda parcial e o sinistro com perda total. Entenda a diferença entre eles!
Sinistro com perda parcial
O sinistro com perda parcial acontece quando os danos que o carro sinistrado sofreu sejam passíveis de conserto, ou seja, quando o carro não foi danificado o suficiente a ponto de se tornar inviável a recuperação do veículo e quando ainda pode ser encaminhado para reparo em oficinas.
A maioria das seguradoras considera a perda parcial quando os danos de um sinistro podem ser consertados por um valor menor do que 75% de sua avaliação de preço.
Caso contrário, passa a ser configurada uma perda total e, para que esta seja cravada, é feita uma vistoria com um profissional especializado.
Dessa forma, quando um carro é configurado como perda parcial, há a avaliação para verificar o custo para o conserto dos danos e o local em que esses reparos podem se suceder.
A seguradora se responsabiliza pelo reparo do veículo, ficando o segurado responsável somente pelo pagamento da franquia, que nada mais é do que a sua participação nos prejuízos.
Se você tem dúvidas sobre quais são as regras do seguro que você contratou, certifique-se de ler a apólice novamente, pois todas essas informações se encontram nesse documento.
Sinistro com perda integral
O sinistro com perda integral, por sua vez, ocorre quando os danos ao veículo foram muito graves, sendo que o custo para o conserto é superior a 75% do valor do automóvel.
Nesses casos, a seguradora deve arcar com o prejuízo integral do carro. Afinal, foi configurada uma perda total, então a empresa deve oferecer um novo veículo de valor equivalente para o segurado.
Quais são os procedimentos em caso de sinistro?
Confira, a seguir, os principais procedimentos em caso de sinistro:
- Verifique se não há alguém ferido;
- Proteja o bem danificado;
- Acione a seguradora;
- Apuração de danos;
- Avaliação da seguradora;
- Contemplação ou não pela apólice;
- Encerramento do sinistro.
1. Verifique se não há alguém ferido
O primeiro passo após um acidente é verificar se há ou não vítimas e se certificar de que todas as pessoas feridas estejam sob os cuidados médicos necessários.
2. Proteja o bem danificado
O segundo passo é proteger o bem danificando, minimizando o risco de novos acidentes ou agravamento dos danos.
Muitas vezes, os bens são vistoriados pela seguradora, então é importante que eles sejam preservados para que uma análise confiável seja feita.
3. Acione a seguradora
O terceiro passo é entrar em contato com a empresa seguradora diretamente ou por meio do seu corretor para verificar a cobertura da apólice contratada e comunicar o sinistro.
Você deve informar os detalhes de como e quando ocorreu o sinistro, quais foram os danos ou perdas gerados, assim como as pessoas e bens envolvidos, a responsabilidade pelo sinistro, entre outros aspectos.
4. Apuração de danos
Após acionar a seguradora, essa empresa colhe os documentos e depoimentos do cliente de maneira a entender o que ocorreu, a proporção e a causa do incidente.
5. Avaliação da seguradora
Depois de apurar quais foram os danos, a seguradora segue para avaliar o acontecido de maneira a verificar se existe cobertura para aquela situação.
Nessa etapa, outros documentos podem ser solicitados de acordo com as condições gerais da apólice ou certificado.
Isso é feito para que o processo de análise das coberturas e levantamento das perdas geradas possam ser encaminhados.
6. Contemplação ou não pela apólice
Depois de verificar minuciosamente o incidente, a seguradora deve emitir um parecer informando se o evento pode ou não ser coberto pela apólice.
7. Encerramento do sinistro
Após a seguradora tomar uma decisão, é realizado o pagamento da indenização ou o processo de sinistro é dado como encerrado sem a indenização ao segurado.
Leia também: Como saber quantos pedágios tem na rota?
Como fazer a abertura de sinistro?
Normalmente, é o próprio segurado quem deve comunicar o sinistro para que possa, assim, receber a indenização ou o amparo previsto em contrato.
Em casos de seguros de vida, com o falecimento do titular, a pessoa responsável por fazer a abertura do sinistro pode ser o beneficiário indicado na apólice.
Em cada tipo de sinistro e empresa de seguros, existem alguns documentos específicos que precisam ser fornecidos e preenchidos para formalizar a solicitação de indenização.
Dentre eles, podemos destacar, por exemplo, boletins de ocorrência nos casos de roubo ou furto, laudos médicos ou certidões de óbito nos casos de seguros de vida e demais documentos para identificação do solicitante.
Portanto, é fundamental que você verifique no contrato e com a seguradora quais são os documentos necessários e os prazos para a solicitação e análise.
As respostas para as principais dúvidas sobre o tema
Confira as respostas para as dúvidas mais frequentes sobre sinistro:
O que significa sinistro recuperado?
“Sinistro recuperado” é um termo que pode constar no documento de automóveis. Quando ele consta no documento, isso significa que o veículo foi roubado e sofreu danos ou que esteve envolvido em algum acidente e que, por conta desses eventos, o seguro foi acionado.
Quais são os direitos de terceiros em sinistro?
Os direitos de terceiros em sinistros dependem das definições da apólice de seguros, pois esse documento estabelece várias questões importantes, como o valor limite de ressarcimento (se esse valor for ultrapassado, a diferença deve ser paga pelo segurado).
Trata-se de questões atreladas às particularidades de cada caso e às regras definidas em cada tipo de apólice.
Ou seja, o tipo de seguro e a situação que originou o sinistro também podem interferir nesses direitos.
Portanto, se você tem dúvidas sobre esse assunto, entre em contato com o seu corretor de seguros para verificar quais são os direitos de terceiros.
Como consultar sinistro?
A maneira mais rápida para consultar se um veículo está sinistrado é a consulta ao site do Departamento de Trânsito (DETRAN).
Para isso, você vai precisar do número do chassi e da placa do veículo. Em seguida, deve acessar a sessão “Consulta de veículos sinistrados” e preencher os dados.
Contudo, é preciso lembrar que essa consulta só é permitida em alguns estados, não valendo para todo o território nacional.
Como tirar sinistro do documento do veículo?
Para fazer o desbloqueio do sinistro do veículo (o famoso “tirar” o sinistro do documento), é necessário realizar o pedido junto ao DETRAN de registro do veículo e preencher um requerimento que fica disponível no portal do departamento.
A seguradora pode cobrar do culpado o prejuízo do sinistro?
Sim! A seguradora pode cobrar o ressarcimento de terceiros. E o segurando, quando vítima, também pode cobrar a franquia do culpado.
Portanto, se alguém bater no seu carro e você se vir obrigado a acionar o seguro, não se preocupe, pois você pode reaver até parte do valor da franquia.
Existem motivos para a seguradora não pagar sinistro?
Sim. Existem várias situações que eximem a seguradora da responsabilidade de arcar com os custos de um sinistro. Confira a seguir as principais:
- Mentir sobre as informações – informar dados errados e divergentes ao que de fato aconteceu pode ocasionar a negação do sinistro;
- Perfil incorreto – qualquer informação errada sobre o perfil, como, por exemplo, a idade do motorista, pode ocasionar na negação do sinistro;
- Mudança de perfil durante a vigência do contrato – se você se mudar de casa, se casar ou se separar, por exemplo, e não informar isso à seguradora, esses fatos não relatados podem ocasionar a negação de sinistros;
- Dirigir embriagado – a embriaguez no volante é um crime federal e a indenização pode ser negada se essa for a causa de um acidente;
- Emprestar o carro para pessoas sem habilitação – as seguradoras não têm obrigação de indenizar acidentes provocados por pessoas sem habilitação;
- Atraso no pagamento da franquia – o não pagamento das mensalidades pode gerar a suspensão da cobertura e até mesmo o cancelamento do seguro;
- Sinistro intencional – quando segurados provocam danos propositalmente buscando receber algum valor indenizatório das seguradoras;
- Agravamento de risco – ações consideradas como agravo de risco, como carros estacionados com vidro aberto, chave deixada no contato e qualquer outra situação que exponha o veículo a um risco desnecessário;
- Colocar acessórios de valor no veículo – instalar acessórios muito chamativos no carro, como aparelhos de som ou DVD, são considerados uma espécie de agravamento de risco, o que pode resultar no não pagamento da indenização;
- Mudanças na estrutura do veículo – qualquer mudança na estrutura do veículo deve ser comunicada à seguradora, ou pode resultar na negação da indenização;
- Acidentes provocados por terceiros – se um manobrista, por exemplo, bater seu carro, nem adianta entrar em contato com a sua seguradora, pois isso não está coberto;
- Tumultos generalizados – quando o segurado expõe o veículo a situações de risco, como manifestações políticas ou brigas de torcida;
- Dirigir na contramão – dirigir na contramão é uma infração de trânsito gravíssima e, portanto, não é coberta pelos seguros;
- Dirigir acima do limite de velocidade – dirigir acima do limite de velocidade é uma infração de trânsito, então a seguradora não é obrigada a pagar o sinistro nesses casos.
Como entrar com uma ação contra seguradora que não paga sinistro?
Para entrar com uma ação contra a seguradora que se recusa a pagar o sinistro, você deve reunir alguns documentos essenciais, como a apólice, os comprovantes de pagamento dos prêmios, os documentos que acompanharam o aviso de sinistro e a negativa de pagamento emitida pela seguradora.
O próximo passo é encontrar algum advogado de confiança e entrar na justiça em busca dos seus direitos.
Como fazer a gestão de sinistros dos veículos da sua frota?
Você pode fazer a gestão de sinistros com uma ferramenta especializada, que permita o controle dos sinistros, registrando todos os casos de acidentes, incidentes e roubos.
TOTVS Gestão de Frotas
O TOTVS Gestão de Frotas é um software completo para fazer o planejamento, controle, abastecimento e manutenção da sua frota.
Com ele, você poderá melhorar o cadastro e padronização de veículos, a frequência de manutenções corretivas, preventivas e preditivas, ordens de serviço e reforma, gestão de oficinas, gestão de pneus, gestão de abastecimento e muito mais!
Reduza custos e otimize recursos com o TOTVS Gestão de Frotas!
Conclusão
O sinistro acontece quando uma seguradora é acionada por conta de algum incidente, como um acidente de trânsito ou roubo.
Trata-se da indenização fornecida ao segurado no caso de algum problema eventual, sendo que ela pode ser parcial ou total.
É muito importante que as empresas de transporte encontrem um jeito de organizar suas apólices, pois pequenos detalhes podem ocasionar no não pagamento da indenização.
Portanto, conte com soluções tecnológicas como o TOTVS Gestão de Frotas.
E, se gostou deste artigo, continue no nosso blog! Aproveite para conferir o nosso guia completo sobre direção defensiva.
Deixe aqui seu comentário