Em períodos de grande fluxo de vendas, é comum que lojas tenham uma maior demanda e, consequentemente, precisem de mais funcionários para dar conta da operação. Mas você sabe como a contratação temporária funciona?
Ela é um tipo de contrato que, como o nome sugere, dura apenas um determinado tempo.
Muitas vezes, ela pode ser vantajosa para as duas partes: o empregador tem a chance de ter um funcionário por tempo determinado e o colaborador consegue uma oportunidade de emprego.
Como tem se tornado mais comum no Brasil, é fundamental que os varejistas conheçam bem essa modalidade e saibam quando usá-la.
A seguir, traremos um guia sobre o tema. Vamos nessa?
O que é contratação temporária?
A contratação temporária é um tipo de relação trabalhista em que o funcionário é contratado para cumprir uma tarefa específica por um determinado período previamente acordado.
Ou seja, ela tem data de início e data de término. Depois desse prazo, a relação é encerrada.
Por exemplo, uma loja de artigos de festa pode contratar pessoas apenas para o período de dezembro.
Nesse caso, o funcionário trabalharia somente neste mês, em que a loja costuma ter mais movimento devido a sazonalidade do próprio negócio.
Mas vale lembrar também que, além das contratações tradicionais para o varejo físico, também podem existir funcionários temporários quando há uma grande procura no varejo online.
Contratação temporária: como funciona?
Como o próprio nome sugere, a contratação temporária tem um prazo determinado. Ou seja, o funcionário sabe, desde o início da relação, que sua permanência na loja será por um tempo limitado.
Isso quer dizer que ela funciona como uma forma de o empregador atender à demanda por mais funcionários nos períodos de pico de movimento.
É comum que, para esse tipo de vaga, seja feita com a intermediação de uma outra empresa, agências de emprego especializadas em contratações temporárias.
Essas, por sua vez, precisam estar registradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Mas além do seu funcionamento, você pode se perguntar: afinal, quanto tempo esse contrato pode durar?
A seguir vamos explicar o prazo mínimo e máximo para o trabalho temporário.
Qual o tempo mínimo para contrato de trabalho temporário?
De acordo com a legislação, não há um tempo mínimo. O período será aquele que foi acordado em contrato.
Isso quer dizer que, se a loja precisar de um funcionário por apenas uma semana, o contrato será assinado para este período, que vai valer como tempo mínimo.
Qual o prazo máximo de um contrato temporário?
Já o prazo máximo é de 180 dias. Passado esse tempo, há possibilidade de prorrogar apenas uma única vez para mais 90 dias.
Isso quer dizer que, na prática, o prazo máximo desse contrato é de 270 dias, ou seja, 9 meses.
No entanto, essa prorrogação só acontece se a empresa conseguir provar que ainda se mantêm as condições que justifiquem essa temporalidade.
O que diz a lei da contratação temporária?
O contrato de trabalho temporário passou a existir no Brasil por meio da Lei 6.019/1974, tendo sido atualizada por meio da Lei n. 13.467/17.
Segundo a legislação recente, no contexto urbano, o trabalho temporário é entendido como:
“Aquele prestado por pessoa física contratada por uma empresa de trabalho temporário que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços, para atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços.” |
Outros pontos importantes que esse documento dispõe são:
“Considera-se complementar a demanda de serviços que seja oriunda de fatores imprevisíveis ou, quando decorrente de fatores previsíveis, tenha natureza intermitente, periódica ou sazonal.” |
“É proibida a contratação de trabalho temporário para a substituição de trabalhadores em greve, salvo nos casos previstos em lei.” |
Ou seja, um trabalhador temporário não deve substituir a ausência de outro empregado. Ele serve como uma pessoa complementar para uma demanda periódica.
A lei também deixa claro que:
“Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.” |
Em outras palavras, isso significa que não há uma relação de emprego entre as partes. Afinal, existe um prazo de duração estabelecido.
Porém, isso não significa que não existam direitos trabalhistas a esse colaborador, certo?
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
De acordo com a legislação, embora seja uma relação diferente, o funcionário temporário tem direitos iguais aos dos empregados permanentes, seja uma contratação online ou presencial.
Por isso, são eles:
- máximo de 8 horas diárias ou 44 horas semanais;
- salário dentro do piso da função que o empregado está exercendo;
- 13.º salário e férias proporcionais com adicional de um terço;
- vale alimentação ou refeição, se for o caso;
- pagamento de adicional noturno, de insalubridade ou de periculosidade;
- registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- depósito do FGTS e seguro contra acidente de trabalho;
- descanso semanal remunerado, 24 horas consecutivas livres.
E quais são os deveres da empresa contratante?
Em relação à empresa contratante, também existe uma série de responsabilidades que ela precisa seguir.
É papel dela, por exemplo:
- zelar pela saúde, segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores;
- registrar o profissional na CTPS e emitir recibo de pagamento;
- repassar mensalmente o FGTS depositado para a conta do funcionário;
- fornecer exame admissional e periódico para os funcionários da área de saúde e segurança;
- pagar os adicionais de insalubridade, periculosidade e noturno;
- providenciar equipamentos de proteção individual (EPIs) para as funções que os exijam;
- garantir o cumprimento das normas regulamentadoras.
Os prós e contras da contratação temporária de profissional
Como todo tipo, a contratação temporária também tem suas vantagens e desvantagens. A seguir, vamos falar sobre o lado positivo e negativo de um negócio optar por essa modalidade. Acompanhe!
Vantagens de contratar temporariamente
A principal vantagem de contratar temporariamente é a agilidade. Mas por que?
Isso se dá pois o processo seletivo costuma ser mais rápido e simples do que para os candidatos à CLT.
Ainda, como é o contrato é feito para um prazo determinado, se o serviço não for mais necessário, a rescisão do contrato costuma ser menos burocrática.
Outro ganho com essa contratação é a continuidade da produtividade dos setores. Ou seja, os funcionários conseguem dar o seu melhor em um momento intenso do negócio sem ficarem sobrecarregados.
Por fim, outra grande vantagem é a economia.
Esse tipo de contrato geralmente envolve menos custos com a adaptação e o treinamento dos funcionários. Isso se dá, pois, esses profissionais chegam à empresa já capacitados para exercerem suas funções.
Desvantagens de contratar temporariamente
Apesar de todas as vantagens, a contratação temporária também pode apresentar alguns pontos negativos.
Mas quais são eles?
O primeiro é o fato de não haver uma relação de emprego entre as partes. Isso pode dificultar a comunicação e a criação de um ambiente organizacional mais harmonioso.
Outro ponto é a falta de comprometimento dos funcionários temporários com a empresa.
Como eles não têm um vínculo empregatício, podem não se sentir tão motivados a cumprir as metas estabelecidas ou se envolver com os objetivos da organização.
Por fim, a contratação de trabalhadores temporários exige o cumprimento de algumas regras específicas, como o fornecimento de EPIs e o registro na CTPS.
É essencial que a empresa contratante esteja ciente de todos os procedimentos necessários para evitar problemas futuros.
Quando apostar na contratação temporária no setor varejista?
Como vimos, a contratação temporária pode ser uma ótima solução para as empresas que precisam de um profissional para atender a uma demanda pontual.
Em momentos de grande procura, tendo alto fluxo de vendas — como Black Friday ou Natal — contar com apoio de funcionários temporários pode ajudar fortemente no estabelecimento ou no site.
Nesse caso, o ideal é buscar por um candidato com experiência na área e que possa assumir o trabalho de forma rápida e sem muitos problemas!
Uma dica importante é fazer uma boa seleção dos candidatos, analisando não só o currículo, mas também a personalidade e o perfil comportamental.
Isso garante que você contrate um profissional qualificado e que se adapta facilmente ao ambiente da sua loja.
Contratação temporária como funciona: dúvidas frequentes
Agora que você já sabe tudo sobre a contratação temporária, é hora de tirar as dúvidas que restam em relação ao assunto! Confira abaixo algumas perguntas frequentes sobre esse tipo de contrato.
Como funciona o processo seletivo na contratação temporária?
O processo seletivo para contratar profissionais temporários costuma ser mais rápido e simples do que para os candidatos à CLT.
Isso acontece porque a empresa contratante não precisa fazer um grande investimento na capacitação do funcionário, já que esse profissional chega à organização pronto para exercer suas funções.
Como fazer contrato temporário de trabalho?
Para fazer um contrato temporário de trabalho, é preciso que haja uma demanda pontual da empresa e que o candidato seja qualificado para exercer as funções requisitadas.
Além disso, é preciso que o funcionário esteja ciente dos seus direitos e deveres durante o período em que estiver trabalhando na organização.
Contrato temporário assina carteira?
Sim. O contrato temporário assina carteira, pois o funcionário tem direito a todos os benefícios previstos em lei, como FGTS, INSS e 13.º salário.
Contrato temporário pode virar indeterminado?
Não. O contrato temporário não pode virar indeterminado, pois se trata de um vínculo empregatício que tem um prazo determinado para ser cumprido.
Esse tipo de contrato só pode ser prorrogado pelo mesmo período inicialmente estabelecido ou por um período menor, desde que haja uma justificativa para isso.
Contrato temporário de trabalho tem direito à rescisão?
Sim. O contrato temporário de trabalho tem direito à rescisão, desde que o funcionário cumpra com os seus deveres e obrigações durante o período em que estiver trabalhando na organização.
Só é bom lembrar que esse tipo de contrato não pode ser rescindido arbitrariamente pelas duas partes.
Isso significa que, caso a empresa deseje rescindir o contrato antes do tempo previsto, vai precisar justificar esse fato para o funcionário.
Já o funcionário que deseja rescindir o contrato deve avisar a empresa com antecedência mínima de 30 dias.
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Conclusão
No final das contas, a contratação temporária é uma ótima opção para as lojas que precisam de mão de obra qualificada em um determinado período do ano.
Mas não esqueça de ficar atento aos direitos dos funcionários temporários e às obrigações da contratante. Isso vai ajudar você a evitar problemas jurídicos no futuro, certo?
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