Você já conhece as mudanças do Programa de Acreditação de Operadoras? Desde 2022, entrou em vigor a RN 507 com novas regras sobre a certificação de boas práticas em gestão organizacional e em saúde.
Isso significa que as operadoras de planos de saúde devem ficar por dentro das novidades que substituíram a RN 452.
Vamos conhecer a fundo o que é a RN 507? Neste artigo, você entenderá o Programa de Acreditação e os requisitos nele avaliados, as mudanças da nova Resolução Normativa do Ministério da Saúde, e muito mais.
Acompanhe!
O que é a RN 507?
A RN 507 é uma resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) que traz mudanças sobre o Programa de Acreditação de Operadoras, uma certificação voluntária de boas práticas em gestão organizacional e em gestão em saúde.
Publicada em março de 2022, ela substitui a RN 452/2020.
O Programa de Acreditação
O Programa de Acreditação é realizado por entidades acreditadoras reconhecidas pela ANS, que são responsáveis por avaliar as operadoras de acordo com critérios previamente definidos pela agência reguladora.
Ele não é obrigatório, mas a operadora que se submete ao programa passa maior credibilidade aos seus beneficiários.
Seus objetivos são:
- qualificar a prestação dos serviços das operadoras;
- propiciar uma melhor experiência para o beneficiário;
- induzir a mudança no modelo de atenção à saúde existente;
- estimular a melhoria contínua dos processos, a transparência das informações, a redução dos riscos assistenciais e o aumento da confiança do mercado.
Para atingi-los, as entidades avaliam as operadoras com base em critérios que estão divididos em quatro dimensões : gestão em saúde, gestão organizacional, gestão da rede prestadora de serviços de saúde, e gestão do beneficiário.
Veremos com detalhes as dimensões adiante.
Mas já é possível concluir que, se o programa funciona como uma certificação de boas práticas com o objetivo de qualificar a prestação dos serviços, é certo que ele traz benefícios para as operadoras.
Benefícios da acreditação para operadoras
Aderir ao Programa é algo benéfico para as operadoras, tanto do ponto de vista estratégico quanto operacional. Entre as vantagens, podemos destacar:
- Maior transparência e confiabilidade das informações prestadas à ANS e aos demais stakeholders;
- Melhoria da gestão organizacional e em saúde, com base em boas práticas nacionais e internacionais;
- Maior satisfação e fidelização dos beneficiários, que percebem o valor agregado dos planos de saúde;
- Incentivos regulatórios concedidos pela ANS, como bonificação na aplicação de penalidades e outros;
- Redução dos custos assistenciais e administrativos, por meio da otimização dos processos e da prevenção de desperdícios e fraudes;
- Diferencial competitivo no mercado, pois a certificação é um reconhecimento da qualidade dos serviços prestados pelas operadoras.
Requisitos para avaliação
De acordo com o artigo 11 da RN 507, a operadora deve apresentar os seguintes pré-requisitos para ser avaliada:
- Estar registrada na ANS e possuir autorização para funcionamento;
- não ter parecer adverso ou com abstenção de opinião em Auditoria Independente das demonstrações financeiras do último exercício disponível;
- apresentar nota igual ou maior a 0,6 no Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS) e de suas dimensões no Programa de Qualificação de Operadoras (PQO) da ANS;
- Não estar sob regime especial de direção técnica ou fiscal, em plano de recuperação assistencial, em plano de adequação econômico-financeira, em processo de liquidação extrajudicial, em intervenção fiscalizatória ou ter estado, por duas vezes consecutivas no último ano, na faixa 3 do monitoramento da garantia de atendimento.
Níveis de acreditação
O Programa de Acreditação possui três níveis de certificação, que refletem o grau de maturidade das operadoras em relação aos requisitos e itens avaliados.
Em qualquer caso, a operadora deverá atingir pelo menos 70 pontos em cada uma das quatro dimensões.
Confira os níveis a seguir:
- Nível I (validade de três anos): nota final maior ou igual a 90, conformidade em pelo menos 80% dos itens de excelência e pontuação acima de 0,8 na última avaliação de IDSS.
- Nível II (validade de dois anos): nota final entre 80 e 89.
- Nível III (validade de dois anos): nota final entre 70 e 79.
Em suma, a operadora avaliada no Nível 1 é considerada um Acreditado com Excelência.
A nota final é composta pela média aritmética da pontuação das quatro dimensões do Programa. E, para cada dimensão, é atribuída uma nota de 0 a 100, calculada pela média aritmética dos seus requisitos.
Agora que você já sabe o que é a RN 507, requisitos, benefícios e níveis de acreditação, vamos conhecer a diferença entre ela e a RN 452.
RN 452 x RN 507
A Resolução Normativa 507 é a sucessora da RN 452, substituiu a RN 277/2011 e vigorou entre 2020 e 2022.
A RN 452 já trazia algumas mudanças em relação à RN 277.
Ela simplificou os requisitos e itens avaliados, reduziu o número de níveis de certificação de quatro para três, ampliou os incentivos regulatórios e incluiu a dimensão experiência do beneficiário.
No entanto, a Resolução Normativa 452 teve uma curta vigência, pois logo foi substituída pela Resolução Normativa 507 em 2022.
O que muda com a RN 507?
A principal mudança da RN 507 foi atualizar alguns conceitos e trazer novos critérios que passam a ser essenciais, e não mais específicos do nível de excelência.
Ela também trouxe ajustes quanto aos incentivos regulatórios, como aquele relacionado à “redução da exigência mensal de Margem de Solvência em 5% (cinco por cento) do exercício corrente” (art. 31 da Resolução Normativa 507).
Há, ainda, atualizações de aspecto burocrático, como comunicação sobre as operadoras acreditadas, ajustes na redação dos relatórios que devem ser enviados pela Entidade Acreditadora anualmente, entre outros.
Requisitos avaliados no processo de acreditação
Como vimos, o processo de acreditação é baseado em quatro dimensões, conforme explica o artigo 12 da RN 507.
Cada uma delas possui requisitos e itens que devem ser atendidos pelas operadoras para obterem a certificação.
Vamos conhecer um pouco mais sobre cada uma das dimensões e dos requisitos? Eles estão presentes no Anexo I da Resolução.
Gestão Organizacional
A dimensão gestão organizacional avalia o nível de maturidade da operadora em relação à sua estrutura e gestão.
Confira seus requisitos:
- Planejamento e Gestão Estratégica
- Sistema de Governança Corporativa
- Política de gestão de pessoas e desenvolvimento de lideranças
- Tecnologia da Informação
- Política de segurança e privacidade das informações
- Gestão de Riscos Corporativos
- Sustentabilidade da operadora
- Programa de Melhoria da Qualidade – PMQ
Gestão em Saúde
A Gestão em Saúde é a dimensão que trata da gestão do cuidado em saúde e ações de monitoramento sobre qualidade da atenção à saúde de sua rede prestadora de serviços de saúde.
Os requisitos desta dimensão são:
- Política de Qualidade da Atenção à Saúde e Segurança do Paciente
- Coordenação e Integração do cuidado
- Programa de Gestão do Cuidado de Condições Crônicas de Saúde
- Assistência Farmacêutica
- Modelos de Remuneração Baseado em Valor
Gestão da Rede Prestadora de Serviços de Saúde
Essa dimensão avalia a gestão da rede assistencial a partir de mecanismos de regulação do acesso dos beneficiários e critérios de qualidade para sua conformação.
Existem requisitos e itens essenciais, complementares e de excelência. Eles tratam sobre:
- Acesso do beneficiário à rede
- Estrutura da Rede Prestadora com base na Atenção Primária à Saúde
- Relação e Contratualização com a Rede Prestadora de Serviços
- Mecanismos de Regulação
Experiência do Beneficiário
A dimensão da Experiência do Beneficiário avalia a interação entre operadora, beneficiários e sociedade, considerando atendimento de necessidades e expectativas deles, ações promovidas com foco na melhoria da qualidade dos serviços prestados.
Seus requisitos envolvem:
- Disponibilização de Informações à Sociedade
- Canais de Comunicação com Beneficiário – resposta às demandas (REATIVO)
- Canais de Comunicação com Beneficiário – disponibilização de informações (PROATIVO)
- Pesquisa de Satisfação de Beneficiários.
- Leia também: RIS: o que é, recursos e vantagens do sistema
Agora você já sabe bem o que é a RN 507, requisitos, benefícios e novidades. Com o auxílio da tecnologia, sua operadora pode estar em conformidade com diversos itens, sabia?
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- Planejar e executar as estratégias, metas e planos de ação da operadora;
- Medir e melhorar a satisfação, a fidelização e a participação dos beneficiários;
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- Comunicar e compartilhar dados com os prestadores de serviços de saúde, beneficiários e ANS;
- Integrar e automatizar os processos administrativos, financeiros, contábeis e tributários da operadora;
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Conclusão
A RN 507 é a mais nova resolução normativa que dispõe sobre o Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde.
Participar deste Programa traz muitas vantagens para as operadoras, pois elas recebem um “atestado” de sua competência perante os beneficiários e a sociedade, garantindo maior competitividade no mercado.
Para atingir esse patamar, porém, é preciso estruturar seu negócio para um nível de excelência.
E uma das maneiras de fazer isso é adotar a saúde digital. Saiba o que é, as vantagens e as tecnologias envolvidas nesta nova forma de atuação da medicina!
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