A lei da terceirização causou uma grande repercussão por causa da sua aprovação em março de 2017. Ela regulamenta a forma como se dá a contratação de profissionais. Por isso, a principal dúvida que surgiu foi a possibilidade ou não de se terceirizar qualquer tipo de atividade da empresa.
Isso aconteceu porque a Súmula 331 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que se encontra em vigor, diz expressamente que é possível a terceirização apenas em se tratando de atividades-meio. Temos como exemplo: serviços de limpeza, vigilância, conservação, entre outras. Entenda mais sobre o que trata a lei.
O que é a lei da terceirização?
Segundo a legislação trabalhista, o funcionário terceirizado não pode ser empregado conforme os componentes que definem o vínculo trabalhista, sendo eles a pessoalidade, a subordinação, a onerosidade e a habitualidade. Ou seja, se o terceirizado prestar serviços de maneira pessoal, receber um salário e acatar ordens de um superior, ele é considerado um colaborador.
Com isso, ele passa a ter o direito de receber as verbas trabalhistas instituídas na CLT, tais como: horas extras, 13º, FGTS, férias remuneradas, entre outras. Se a companhia tentar maquiar um cenário de terceirização de serviços somente para não arcar com os direitos trabalhistas dos seus colaboradores, ela pode ser acionada na Justiça.
É crucial observar que a nova lei n° 13.429/17 de 2017 não modifica a legislação trabalhista. Por isso, ainda que o empregador possa terceirizar as suas atividades, ele não pode utilizar a nova lei para disfarçar as relações de trabalho. Como, por exemplo, terceirizando atividades que já eram de empregados.
Mudanças da lei da terceirização
A lei da terceirização trouxe algumas regras que provocam consequências tanto para os empregadores quanto para os empregados. Listamos a seguir as questões que mais merecem atenção:
Terceirização de todas as atividades
No regime anterior, as chamadas atividades-fim da empresa não poderiam ser terceirizadas. Desse modo, uma padaria, por exemplo, não poderia terceirizar os seus padeiros. Da mesma maneira, uma empresa de TI não poderia terceirizar os seus profissionais.
Com a nova lei da terceirização, isso modificou. Atualmente, qualquer atividade pode ser terceirizada, seja ela considerada meio ou fim. É preciso lembrar que, antes da aprovação da lei, não havia normas específicas que regulamentavam essa questão.
Verbas trabalhistas
Também ocorreram mudanças relacionadas à responsabilização dos empregadores quando o assunto são verbas trabalhistas. Com o novo regramento, a responsabilidade é subsidiária. Ou seja, a empresa tomadora de serviços somente será responsável pelos débitos trabalhistas ou previdenciários, se quem a contratou não conseguir custear as despesas.
Se um empregado terceirizado entrar com uma ação trabalhista em desfavor da empresa tomadora de serviços, e ela não conseguir comprovar que fiscalizava o pagamento das verbas pela empresa contratante, as duas terão a responsabilidade dos custos trabalhistas que não foram pagos ao colaborador.
Capital social mínimo
No sistema de hoje, para que uma organização utilize mão de obra terceirizada, é necessário que ela tenha disponível um capital mínimo. No caso de empresas com até 10 colaboradores, esse valor precisa ser de até R$ 10 mil.
Para as empresas que tenham 20 empregados, esse capital mínimo deve ser de R$ 25 mil. Nos negócios que contam com até 50 empregados terceirizados, o valor deve ser de R$ 45 mil.
Em relação às empresas com até 100 funcionários, o capital social mínimo precisa ser de R$ 100 mil. Por fim, empreendimentos com mais de 100 profissionais devem contar com um valor a partir de R$ 250 mil.
CLT com as novas regras
Há dúvidas se a nova lei é compatível com a antiga legislação trabalhista. Diversos funcionários e empregadores têm dúvidas sobre a revogação de eventuais direitos, bem como novas interpretações da CLT. A nova lei não modifica a CLT para os empregados terceirizados, uma vez que continuam valendo os mesmos direitos elencados na legislação trabalhista.
Mudanças práticas para as empresas
Com a nova lei da terceirização de serviços, qualquer trabalho dos mais diversos setores de uma empresa podem ser terceirizados. Isso, no entanto, não implica dizer que os negócios que já apresentam funcionários contratados, podem demiti-los e admiti-los novamente por causa desse novo sistema.
A lei também busca regularizar a situação da terceirização de serviços no Brasil, proporcionando novas perspectivas sobre as relações de trabalho e também de emprego. É essencial que o empresário busque conhecer as novas regras, com o objetivo de estabelecer boas práticas, gerir bem o seu capital intelectual e evitar problemas na Justiça.
Como a tecnologia pode ajudar
Para facilitar a adaptação com as novas regras, o ideal é contar com um sistema que otimize as atividades do setor de RH. Com ele você tem uma solução completa com recrutamento, seleção, segurança do trabalho, folha de pagamento e muito mais.
Seguro para uber diz:
Muito bom sempre se atualizar quanto a lei de terceirização, trabalho com isto e este artigo me tirou muitas duvidas, obrigado por compartilhar seu conhecimento.
15 de abril de 2021 EM 14:39
Alan Amorim diz:
Obrigado pelo comentário! Continue acompanhando. Temos conteúdos novos todos os dias
16 de abril de 2021 EM 18:22
Leandro Boareto Farani dos Santos diz:
Eu sou terceirizado , e recebo ordens de serviços diretamente de um colaborador da tomadora do serviço. Existe um hierarquia onde eu sou líder terceirizado, tenho um supervisor terceiro e um coordenador orgânico ( colaborador da tomadora) esse coordenador exerce hierarquia direta sobre mim. Isso caracteriza terceirização ilícita? Desde já obrigado
12 de março de 2021 EM 17:26
Alan Amorim diz:
Olá, Leandro. Como vai? Poderia encaminhar sua dúvida para o meu e-mail: [email protected]? Assim posso ver como te ajudar. Abs
16 de março de 2021 EM 10:55
Ferreira Detetive Particular diz:
Ótimo artigo! Ao meu ver a as leis precisam ser adequadas com o passar do tempo, até mesmo para estarem de acordo com o mercado. O setor da terceirização tende a se aquecer com as mudanças.
24 de janeiro de 2020 EM 13:07
Alan Amorim diz:
Olá, Ferreira. Obrigado por compartilhar a sua visão. Deixa eu te perguntar, você já conhece o nosso https://espacolegislacao.totvs.com/ ? Se a resposta for ''não'', te convido a conferir e acompanhar nossas postagens :)
26 de outubro de 2020 EM 16:53