PPP: o que é, importância e como emitir o documento

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 08 dezembro, 2022

O PPP é um documento que atesta as condições de trabalho de um profissional e detalha a sua condição de saúde. Na prática, ele assegura os direitos trabalhistas perante à previdência social e, para as empresas, evita eventuais processos.

É por isso que, quando um funcionário quer uma Aposentadoria Especial, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é o documento mais importante entre todos.

Emitido pela empresa, ele é obrigatório e comprova que o funcionário trabalhou em um ambiente com exposição a agentes nocivos à saúde e/ou à sua integridade física.

Hoje, o PPP é parte de uma exigência previdenciária e permite, para alguns trabalhadores, que possam se aposentar mais cedo — na modalidade conhecida como “Aposentadoria Especial”.

Mas, afinal, o que é e como funciona esse documento, quais empresas devem emiti-lo e quem tem direito a receber o Perfil Profissiográfico Previdenciário?

Explicamos tudo isso em nosso guia completo sobre o tema, que tal continuar a leitura para aprender mais?

O que significa PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário)?

O PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) é um documento histórico-laboral do trabalhador. Ele contém informações da empresa, do profissional, mas principalmente acerca das condições de trabalho, incluindo resultados de monitoração biológica.

Ou seja, para simplificar: o documento descreve o histórico profissional de um funcionário na sua empresa, detalhando informações sobre as condições às quais o mesmo foi exposto.

O PPP é conhecido como um instrumento importante para tornar transparente se um trabalhador exerceu sua função em um ambiente exposto a agentes nocivos, enquadrados como periculosidade ou insalubridade.

Assim, o documento, além de reunir informações administrativas básicas, como nome, cargos ocupados e descrição das atividades, ele também detalha:

  • registros ambientais;
  • resultados de monitoração biológica de todo o período trabalhado;
  • fatores de risco e agentes nocivos aos quais o trabalhador está/esteve exposto;
  • a intensidade e o nível de concentração dos agentes ou fatores de risco, bem como exames médicos clínicos que possam comprovar seu efeito na saúde do trabalhador.

Para que serve o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário contextualiza as situações reais que um trabalhador esteve exposto ao longo do período em que exerceu suas atividades profissionais em uma empresa.

São essas informações que a perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisa.

Primariamente, o documento serve para que um trabalhador comprove as condições para que o mesmo aproveite de benefícios previdenciários, entre eles, a Aposentadoria Especial.

Em poucas palavras, pode-se dizer que o documento serve como “prova”, pois individualiza as informações sobre as atividades exercidas e os riscos inerentes.

Além disso, o PPP tem como objetivo:

  • garantir ao profissional seus direitos trabalhistas individuais, difuso ou coletivos junto à Previdência Social;
  • para a empresa, é uma forma de documentar as informações sobre as condições de trabalho em seus setores ao longo do tempo, bem como uma forma de seguir a legislação e evitar futuras ações judiciais;
  • proporcionar maior transparência para administradores públicos e privados acessarem informações confiáveis, a fim de desenvolver e enriquecer as boas práticas de vigilância sanitária e epidemiológica e políticas de saúde pública.
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Qual a importância do PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário é um instrumento que assegura os direitos trabalhistas aos profissionais, bem como garante que as empresas comprovem as condições de trabalho e suas iniciativas de minimização de riscos.

Assim, tem enorme importância para trabalhadores que buscam os benefícios da Aposentadoria Especial.

Nesse caso, tratam-se de pessoas permanente e significativamente expostas a riscos à saúde no trabalho, como produtos químicos nocivos ou ruído excessivo, que podem se aposentar mais cedo.

Antes da Reforma da Previdência Social de 2019, os anos mínimos exigidos de contribuição para aposentadoria nesta categoria variavam entre 15, 20, ou 25 anos, dependendo da atividade.

A Reforma exigirá o mesmo tempo mínimo de contribuição, mas também uma idade mínima:

  • 55 anos para atividade especial de 15 anos;
  • 58 anos para atividade especial de 20 anos;
  • 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Para aqueles que já trabalharam em atividades de risco, mas não cumpriram o tempo mínimo exigido, ainda existe uma regra de transição. Os requisitos abaixo devem ser cumpridos:

  • 66 pontos: idade somada ao tempo de contribuição – e 15 anos de atividade especial, para atividades de alto risco;
  • 76 pontos: idade somada ao tempo de contribuição – e 20 anos de atividade especial, para atividades de médio risco;
  • 86 pontos: idade somada ao tempo de contribuição – e 25 anos de atividade especial, para atividades de baixo risco.

Além disso, outro ponto que denota a importância do documento é que ele reúne dados do PPRA (Programa de Proteção dos Riscos Ambientais) e o resultado dos exames do PCMSO (Programa de Controle Médico da Saúde Ocupacional).

Entre outros detalhes, o PPP também contextualiza quais os agentes físicos, químicos ou biológicos que geram riscos para os trabalhadores, bem como os equipamentos de proteção individual (EPIs) utilizados.

A empresa é obrigada a emitir esse documento?

Sim, o Perfil Profissiográfico Previdenciário deve, obrigatoriamente, ser fornecido pela empresa para a qual o trabalhador presta serviços.

Afinal, é a organização que coloca seus funcionários em perigo de exposição a agentes nocivos, incluindo agentes químicos, físicos e biológicos que podem prejudicar a saúde ou causar lesões físicas.

A empresa também é responsável por atualizar o formulário regularmente, o que deve ser feito sempre que houver uma mudança nas informações, ou pelo menos uma vez por ano.

Se a organização quiser evitar o pagamento da multa legal, eles devem entregar ao funcionário uma cópia autêntica do documento no término do contrato ou quando solicitado para a aposentadoria.

O documento é elaborado com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), que é expedido pelo responsável capacitado, seja ele um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho.

Como é obrigatório para a companhia, é essencial que o documento seja o mais completo possível, de modo que facilite a avaliação por parte do INSS.

Outro ponto relevante é que os responsáveis pelas informações descritas no documento sejam identificados.

Além disso, o documento deve ser preenchido por todas as empresas e entidades que contratam trabalhadores para o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)  e para o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), conforme dita a NR-9.

Antes da criação do PPP, em 2004, o documento só era entregue a funcionários que tinham direito a se aposentar mais cedo, em casos de encerramento de contrato, para fins de requerimento de períodos trabalhados em condições especiais, ou para a concessão de benefícios por incapacidade.

Todas as empresas, independentemente de seu tamanho ou nicho, devem agora emitir o PPP para todos os funcionários.

Qual a diferença entre LTCAT e PPP?

O LTCAT e o PPP são documentos semelhantes e complementares.

Afinal, é a partir do Laudo Técnico que é possível elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

É o que está descrito na Lei 8.213/91, no artigo 58º, que a comprovação de exposição a agentes nocivos deverá partir do trabalhador mediante apresentação de formulário preenchido e reconhecido pelo INSS.

Esse formulário, conforme a lei, deve ser preenchido com base nas informações do LTCAT.

Além disso, conforme a Instrução Normativa nº 77/15 do INSS, os dois documentos devem ser apresentados de forma conjunta.

O LTCAT é essencialmente um documento que contém todas as informações sobre as condições de trabalho de um funcionário.

O PPP, por outro lado, é um documento que resume o histórico de trabalho de um funcionário.

Ou seja, o Perfil Profissiográfico Previdenciário apresenta o histórico de emprego do trabalhador e é preenchido usando informações do LTCAT. O foco é o funcionário enquanto o LTCAT se concentra na empresa e nas atividades nela exercidas.

Outras diferenças se referem à parte técnica, relativas a sua elaboração.

Enquanto o LTCAT pode ser composto individual ou coletivamente, o Perfil Profissiográfico Previdenciário é exclusivamente individual e diz respeito às condições de trabalho de determinado profissional em uma empresa.

Quem é responsável pela emissão do PPP?

Como mencionamos, é dever da empresa elaborar o PPP (com base nas informações LTCAT). A organização quem deve solicitá-lo para o médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho responsável.

Antes de 2004, quando o Perfil Profissiográfico Previdenciário foi criado, o documento só era disponibilizado a profissionais que tinham o direito de se aposentar de forma precoce ou em demais situações, mas para funcionários que trabalhavam em condições especiais.

E no caso de contribuintes individuais?

No caso de contribuintes individuais, que trabalham como autônomos ou simplesmente sem funcionários, como é o caso de médicos, dentistas, arquitetos, entre outros, existe o direito ao PPP.

No entanto, nestes casos, o responsável pela emissão é o próprio contribuinte individual — especialmente em casos que o mesmo não presta serviços para outra empresa.

Assim, se necessário, o contribuinte deve contratar os serviços de uma empresa da área de segurança do trabalho, que vai elaborar um LTCAT e, com base nele, preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário.

Esse serviço é presencial: é necessário que um engenheiro de segurança do trabalho ou médico especialista compareça no ambiente profissional para avaliar as condições e emitir o laudo.

Quem tem direito a receber o PPP?

Hoje, o Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser preenchido para todos os profissionais, independente do tipo de empresa e do seu porte.

Assim, a partir de 1° de janeiro de 2004, todas as organizações precisam elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário para cada um de seus funcionários.

Como falamos, no caso de contribuintes individuais e autônomos, é missão dos próprios elaborar o documento, a partir da contratação dos serviços de uma empresa da área de segurança do trabalho.

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Como conseguir o documento?

Existem algumas maneiras de solicitar o PPP, mas veja bem: essa é uma obrigação das empresas. Caso elas não o façam, estarão sujeitas a multas.

Para trabalhadores avulsos, é possível solicitar o Perfil Profissiográfico Previdenciário na cooperativa em que está filiado ou em no sindicato da sua categoria.

Porém, caso um profissional deseje receber o documento em mãos da empresa onde trabalha, é possível seguir alguns passos:

Pedir no RH da organização

O indicado é ir direto na empresa, com um pedido formalizado em mãos para entregar aos responsáveis pelo setor de Recursos Humanos.

Caso não exista o setor, o pedido deve ser feito aos gestores ou administradores da empresa.

O ideal é formalizar o pedido por outros meios, como por telefone (se possível, gravando a ligação) e por e-mail (guardando as respostas).

Enviar uma carta com Aviso de Recebimento (AR)

Caso a empresa não entregue o documento, uma alternativa é enviar o pedido por meio de carta na modalidade Aviso com Recebimento (AR).

Assim, no momento que a carta for entregue pelos Correios, ela terá que assinar um atestado de que recebeu a mesma, o que tem validade jurídica e demonstra que a organização sabe da sua solicitação.

Como conseguir PPP de empresa falida?

O procedimento para conseguir o Perfil Profissiográfico Previdenciário de uma empresa falida pode variar. O ideal é contar com o auxílio de um profissional capacitado para ajudar na busca, como um advogado trabalhista.

Muitas vezes, o primeiro passo é procurar o responsável pelo CNPJ no fórum onde o pedido de falência foi oficializado e onde o processo foi aberto.

Ele é quem consta como administrador judicial da massa falida e, além de possuir os documentos para elaborar o documento, é quem o assinará.

Além disso, caso o método não funcione, outra dica (já mencionada) é buscar auxílio no sindicato da categoria.

Nem todos poderão emitir o documento, mas alguns podem ajudar no processo.

Por fim, uma das alternativas é buscar os sócios da empresa falida e solicitar ao mesmo.

Caso contrário, busque por ex-colegas que tenham conseguido o PPP e peça sua documentação.

Afinal, se o trabalho exercido era o mesmo, é possível utilizar o Perfil Profissiográfico Previdenciário do colega como prova emprestada.

As respostas para as principais dúvidas sobre o tema 

Antes de encerrar este guia completo, que tal sanar algumas das questões mais comuns sobre o tema? Separamos as mais repetidas por leitores, bem como por toda internet. Vamos lá?

Como calcular PPP para aposentadoria?

O documento serve de base para um cálculo, logo, não é nele que os números de valores da aposentadoria vão constar.

Nossa dica é buscar um profissional com capacidade técnica no tema, como um advogado previdenciário, contador experiente no tema de insalubridade, técnico trabalhista, entre outros.

Esse profissional poderá prestar todo auxílio e até realizar o cálculo.

No entanto, o valor só será divulgado pelo INSS, assim que o Perfil Profissiográfico Previdenciário for levado para requisição da aposentadoria especial.

O PPP reduz quanto tempo da aposentadoria?

A redução do tempo para se aposentar vai depender da atividade exercida pelo profissional em si. O que conta é o grau de risco da mesma, bem como uma idade mínima.

A lista é a seguinte:

  • 55 anos para atividade especial de 15 anos;
  • 58 anos para atividade especial de 20 anos;
  • 60 anos para atividade especial de 25 anos.

Para aqueles que já trabalharam em atividades de risco, mas não cumpriram o tempo mínimo exigido, há uma regra de transição:

  • 66 pontos: idade somada ao tempo de contribuição – e 15 anos de atividade especial, para atividades de alto risco;
  • 76 pontos: idade somada ao tempo de contribuição – e 20 anos de atividade especial, para atividades de médio risco;
  • 86 pontos: idade somada ao tempo de contribuição – e 25 anos de atividade especial, para atividades de baixo risco.

Como analisar PPP para aposentadoria especial?

Como mencionamos, a melhor opção para quem está com o Perfil Profissiográfico Previdenciário em mãos é recorrer a um advogado previdenciário ou um contador com experiência.

Após isso, o profissional irá instruir sobre os próximos passos, que normalmente envolvem entregar os documentos (incluindo o Perfil Profissiográfico Previdenciário) no INSS.

Como analisar PPP para aposentadoria por tempo de contribuição?

Com a nova regra da Reforma Previdenciária de 2019, aqueles que já efetuaram funções profissionais em atividades de risco, mas não cumpriram o tempo mínimo que é exigido, podem seguir uma regra de transição baseada em pontuação.

Há três níveis, que mencionamos em listas anteriormente, de 66, 76 e 86 pontos, levando em conta a idade somada ao tempo de contribuição (e ao tempo de atividade especial, a depender do grau de risco).

O que muda com o PPP no eSocial?

Para as empresas do grupo 1, o Perfil Profissiográfico Previdenciário passou a ser um documento eletrônico no começo de 2022.

Com isso, os registros passam a ser feitos na plataforma, conforme orientação da Portaria MTP 313.

Desse modo, as informações serão automaticamente disponibilizadas para órgãos de fiscalização e a Previdência Social por meio dos dados cadastrados pela empresa no eSocial.

Como preencher o PPP do colaborador?

Hoje, com o Perfil Profissiográfico Previdenciário ainda em transição para o eSocial, ele ainda conserva seu caráter de formulário.

O preenchimento deve ser feito por um profissional especializado, como engenheiro em segurança do trabalho ou médico do trabalho da empresa.

Entre as informações que devem constar no documento, incluem-se:

  • CNPJ do Domicílio Tributário/CEI;
  • Razão Social da empresa (o nome cadastrado na Junta Comercial);
  • CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas);
  • Nome do trabalhador;
  • BR/PDH: conforme previsto no Art. 93 da lei 9.313/91, referente a “beneficiário reabilitado” e “portador de deficiência”;
  • NIT: numeração corresponde ao PIS/PASEP/CI ou inscrição no Sistema Único de Saúde (SUS);
  • Data de nascimento do trabalhador;
  • Sexo que consta nos documentos do trabalhador;
  • CTPS (Nº, Série e UF): informações da primeira página na Carteira de Trabalho.
  • Data de Admissão;
  • Regime de Revezamento;
  • CAT registrada (Comunicações de Acidente de Trabalho (CAT), quando houver);
  • Lotação e Atribuição: histórico de lotação e atribuições do trabalhador, divididos por período.
    • Período: os períodos de trabalho e quais os possíveis agentes nocivos fizeram parte de seu cotidiano;
    • Setor;
    • Cargo;
    • Função (caso era diretor, comando, chefia, coordenador, supervisor, etc. Se não for o caso, preencher com “não aplicável”).
    • Código CBO (Classificação brasileira de ocupações);
    • Código Ocorrência da GFIP.

Quem assina o PPP?

O Perfil Profissiográfico Previdenciário deve conter as assinaturas dos responsáveis pelo cadastro, como o médico do trabalho, engenheiro de segurança do trabalho ou mesmo o responsável legal pela empresa.

Exemplo de PPP preenchido 

Afinal, como é um Perfil Profissiográfico Previdenciário? Buscamos no site ABL Advogados um exemplo de PPP preenchido que pode responder a questão, veja só:

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