Sociedade Limitada Unipessoal: o guia completo sobre SLU

Escrito por Equipe TOTVS
Última atualização em 08 agosto, 2023

Didaticamente, a Sociedade Limitada Unipessoal é um regime jurídico criado para que o empreendedor tenha mais facilidade na hora de começar seu negócio.

Isso porque, uma das vantagens desse modelo, é a possibilidade de estabelecer um negócio sem a presença de um sócio.

Outras características fazem da SLU uma das modalidades jurídicas mais vantajosas, principalmente para quem deseja começar ou crescer sua média ou pequena empresa.

Entender mais sobre a modalidade vai ao encontro aos resultados obtidos por uma pesquisa desenvolvida pela Global Entrepreneurship Monitor (GEM), em parceria com o Sebrae, e com o apoio do Instituto Brasileiro de Qualidade e Produtividade (IBQP).

O levantamento indica que o Brasil cresceu 75% nos últimos anos com relação à taxa de empreendedorismo potencial.

Portanto, saber mais sobre o assunto e como esse regime jurídico pode contribuir para elevar o seu negócio é extremamente importante. Vamos lá? Boa leitura!

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O que é Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)?

A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma nova modalidade jurídica que torna possível a fundação de pequenas e médias empresas.

Inclusive, um de seus objetivos é fazer com que o empreendedorismo no Brasil seja estimulado, bem como a formalização das empresas já existentes.

A SLU, por sua vez, passou a vigorar a partir da criação da extinta MP 881/2019, a qual ficou conhecida como MP da Liberdade Econômica.

No mesmo ano, entretanto, essa modalidade passou a ser regulamentada definitivamente por meio da Lei nº 13.874.

Vale ressaltar que a Sociedade Limitada Unipessoal também configura como uma modalidade em que sócios não são exigidos para sua constituição.

De fato, a palavra “sociedade” nesse termo pode indicar o contrário. Porém, por definição, ela é formada somente pelo dono da empresa.

Qual o principal objetivo da Sociedade Limitada Unipessoal?

Seu principal objetivo é fomentar o empreendedorismo no país e fazer com que a burocracia inerente a esse processo seja simplificada.

Outro objetivo que diz respeito a essa modalidade é a garantia que oferece ao empreendedor com relação ao seu patrimônio.

Isso porque ele é separado do patrimônio da própria empresa. Logo, confere proteção, justamente por promover essa divisão.

Assim, podemos perceber que a Sociedade Limitada Unipessoal surgiu para que a vida do empreendedor fosse, sem dúvida, facilitada.

Dessa forma, ele pode atuar sozinho, sempre contando com o suporte de excelentes softwares de gestão e manter o seu negócio legalizado.

O que diz a lei sobre a Sociedade Limitada Unipessoal?

Como mencionado anteriormente, a Lei nº 13.784 é a responsável por instituir a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e outras recomendações.

Abaixo, iremos sanar algumas dúvidas no que diz respeito à SLU e como a legislação vigente aborda esse tema. 

Caso alguma dúvida posterior surja, o recomendado é consultar a própria lei e conferir todos os detalhes necessários para estabelecer o seu negócio como uma Sociedade Limitada Unipessoal.

Quem pode abrir uma SLU

Alguns empresários não podem abrir um EI ou um MEI, porque não estão enquadrados nas exigências dessas modalidades de negócio.

Diante disso, tem-se duas opções: recorrer à modalidade Eireli ou SLU. Em muitos casos, no entanto, os empreendedores optam pela Sociedade Limitada Unipessoal.

Isso porque eles não querem – ou não podem – arcar com os custos iniciais do Capital Social de uma Eireli.

Assim, os principais requisitos para se abrir esse tipo de empresa é ter 18 anos (ou ser emancipado) e desejar empreender sem a figura do sócio.

Impostos e tributação

Diferentemente do que muitas pessoas pensam, a tributação referente à SLU é similar às outras modalidades de negócio.

Dessa forma, o empreendedor é capaz de escolher um dos três regimes tributários. São eles:

  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real;
  • Simples Nacional.

Importante ressaltar que, na verdade, não existe um roteiro para que essa escolha seja feita. Afinal, muitos aspectos devem ser levados em consideração.

Por isso, antes que a tributação ideal para a sua empresa seja definida, é fundamental que seja realizado um bom planejamento tributário.

Assim, você conseguirá entender a situação real da sua empresa e escolher a forma de tributação que mais atende às necessidades do seu negócio.

Limite de faturamento

Sem dúvida, você já deve ter percebido que a criação de uma empresa nesses moldes possui várias vantagens.

Porém, será que existe um valor máximo que uma empresa enquadrada nesse sistema pode faturar?

Na verdade, sim. Atualmente, a legislação brasileira afirma que o faturamento de uma SLU é de até R$ 4,8 milhões.

Inclusive, quando comparada a naturezas jurídicas de negócio mais tradicionais, essa é uma das maiores vantagens.

Atividades permitidas

Um aspecto importante e que gera bastante dúvida em quem deseja ingressar na SLU é com relação às atividades permitidas nesta modalidade.

Porém, todos os empresários que desejam abrir um negócio sem um sócio podem ser beneficiados por essa modalidade de negócio.

Logo, não existe uma restrição na legislação vigente a respeito de nenhuma atividade profissional. 

Assim, ela engloba pessoas das mais diversas profissões, como engenheiros, dentistas, contadores, médicos, arquitetos etc.

Esse é um dos diferenciais dessa modalidade e, por conta disso, ela ganha cada vez mais espaço no mercado brasileiro.

A diferença entre Sociedade Limitada, Sociedade Limitada Unipessoal, MEI, EI e EIRELI

Agora que você entendeu um pouco mais sobre a SLU, chegou o momento de conhecer, afinal, a diferença entre esse modelo de negócio e as demais modalidades.

Ao entender mais sobre cada tipo, você será capaz de determinar qual oferece mais benefícios para o seu negócio.

Afinal, você levará em conta alguns aspectos para tomar essa decisão, tais como: o tipo de atividade que o seu negócio realiza e qual a área de atuação da empresa.

Quando falamos sobre o Microempreendedor Individual (MEI), notamos algumas semelhanças com a SLU, como a possibilidade de abrir uma empresa com somente um dono.

Porém, uma das maiores vantagens do MEI é que ele é, automaticamente, inserido no Simples Nacional. 

Assim, além de impostos menores, todos podem ser recolhidos em apenas uma guia, conhecida como DAS, o que facilita a vida do empreendedor.

Com relação ao faturamento, por sua vez, ele é bem menor do que o da SLU. Isso porque apenas quem fatura até R$ 81 mil por ano pode ser enquadrado nessa modalidade.

A Empresa Individual (EI), por sua vez, pode ser regulamentada sem a figura do sócio. Ou seja, conta apenas com o proprietário.

Porém, a EI tem um ponto contra: o patrimônio da empresa fica ligado ao patrimônio da pessoa física, o que difere do modelo de Sociedade Limitada Unipessoal.

Ou seja, caso haja alguma falência ou mesmo dívidas no nome da empresa, há a possibilidade de quitar esses débitos por meio dos bens do titular.

A Eireli também não precisa de sócio para ser criada e separa os bens do titular e os bens da empresa. No entanto, o Capital Social exigido para essa modalidade é bem alto – requer, no mínimo, 100 salários mínimos (vigentes).

Por outro lado, é importante ressaltar que a Eireli é capaz de englobar uma variedade maior de atividades econômicas que a EI, SLU e o MEI.

Sociedade Limitada Unipessoal: vantagens e desvantagens

Uma das vantagens mais importantes e relevantes da SLU é a possibilidade que se tem de estabelecer uma empresa sem que seja necessário um sócio.

Além disso, outro ponto que merece destaque é que o capital social exigido para o estabelecimento dessa modalidade, diferentemente da Eireli, não é alto. 

Inclusive, a forma como a Sociedade Limitada Unipessoal é tributada também alegra os empreendedores, principalmente os de primeira viagem.

Isso porque, caso o profissional opte por ajustar o seu negócio ao Simples Nacional, ele pagará entre 4,5% e 16,8% de tributos.

A nível de curiosidade, essa tributação é pequena, principalmente quando comparada com os juros que uma pessoa física paga (entre 7,5% e 27,5%).

Além disso, a SLU também é uma ótima opção para qualquer profissional, dado que, como você pôde perceber, não existem restrições quanto a isso na legislação vigente.

Dúvidas frequentes sobre o tema

A seguir, confira as dúvidas mais recorrentes no que diz respeito ao tema!

Qual a natureza jurídica de uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Atualmente, a Sociedade Limitada Unipessoal possui a natureza jurídica mais recente da legislação, a qual é configurada pelo tipo societário.

Importante destacar que, quando falamos de natureza jurídica de alguma modalidade de negócio, nos referimos à sua estrutura e respectivo funcionamento.

Assim, segundo a própria Lei nº 13.874/2019, em seu artigo 1.052: “a sociedade limitada pode ser constituída por 1 (uma) ou mais pessoas. Se for unipessoal, aplicar-se-ão ao documento de constituição do sócio único, no que couber, as disposições sobre o contrato social”

Como abrir uma Sociedade Limitada Unipessoal?

Abrir uma SLU não é uma tarefa difícil. No entanto, é importante que alguns pontos sejam considerados ao longo de todo o processo. Veja!

  • Estabeleça o seu tipo de negócio: essa dica, na verdade, é para quem ainda não tem um negócio firmado e pode ser vista como o primeiro passo para abrir uma empresa;
  • Conte com o suporte de um contador: após definir seu negócio, chegou a hora de contar com a ajuda e expertise de um profissional da contabilidade. A figura de um contador fará com que você consiga estabelecer perspectivas de futuro muito mais assertivas;
  • Faça o registro do seu CNPJ: caso ainda não tenha um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, acesse o site do Governo Federal e realize o seu;
  • Defina o seu código CNAE: o código de Classificação Nacional de Atividades Econômicas será o responsável por delimitar a sua área de atuação, bem como nortear todas as operações;
  • Opte pelo regime tributário que mais se identifica com a realidade da sua empresa;
  • Desenvolva o seu Contrato Social: desenvolva e assine esse documento. Importante ressaltar que são necessárias algumas informações do seu negócio, tais como o endereço, atividades realizadas, dados pessoais do titular etc.;
  • Leve os documentos necessários na Junta Comercial: não se esqueça de formalizar o seu negócio na Junta Comercial da região em que ele será fundado. Em certas cidades, essa etapa pode ser realizada de forma online;
  • Tenha o alvará de funcionamento: na prefeitura da sua cidade, você irá solicitar os alvarás para que a sua empresa possa realizar suas atividades de forma legal;
  • Faça a sua Inscrição Estadual: após todo esse processo, chegou a hora de realizar a sua Inscrição Estadual. Essa inscrição, na verdade, é um número que o Sefaz do Estado libera para o contribuinte.

Como fazer a transformação de MEI para Sociedade Limitada Unipessoal?

Basicamente, para solicitar a transformação de MEI para SLU, o empreendedor deverá requerer o desenquadramento no próprio portal do Simples Nacional.

Além disso, deverá realizar um novo registro na Junta Comercial e, de forma semelhante, estabelecer um novo CNAE, bem como um regime tributário novo.

Assim, será possível mudar a natureza jurídica do seu negócio para Sociedade Limitada Unipessoal. 

Importante mencionar, inclusive, que essa alteração deve ser realizada, por exemplo, quando o empreendedor deixa de atender a alguma regra dessa modalidade.

Um exemplo muito comum que faz com que os empreendedores tenham que solicitar a transferência é com relação ao faturamento anual.

Enquanto que o limite do MEI é de R$ 81 mil por ano, o faturamento da SLU é de R$ 4,5 milhões por ano. 

Logo, quando o MEI ultrapassa esse valor, ele se torna obrigado a eleger um novo regime jurídico para que, então, possa operar de forma legal.

Quantas pessoas uma Sociedade Limitada Unipessoal pode ter?

Na verdade, esse tipo de empresa não possui uma restrição com relação à abertura de outras empresas com esse mesmo regime jurídico.

Assim, o empreendedor é autorizado a abrir diversos empreendimentos que estejam enquadrados nessa modalidade.

Apenas a nível de curiosidade, essa mesma regra não se aplica nos casos de EI, por exemplo. Isso porque quem opta por esse modelo só pode abrir uma empresa.

Sociedade Limitada Unipessoal pode ter funcionário?

Outro aspecto que torna essa modalidade de negócio bastante vantajosa é com relação ao número de funcionários.

Não existe uma limitação na legislação vigente no que diz respeito ao número máximo de funcionários.

Assim, o empreendedor pode ter quantos funcionários achar conveniente para o bom andamento do seu negócio.

Sociedade Limitada Unipessoal pode ter nome fantasia?

O empreendedor que considera abrir um negócio nesses moldes pode optar pela inclusão do nome fantasia.

Além disso, ele pode optar por inserir o seu próprio nome e colocar, no fim, “limitada”, abreviada (LTDA) ou completamente.

Seja qual for o caso, torna-se necessário que o empreendedor identifique a atividade principal do seu negócio na razão social.

Vamos a um exemplo prático: suponhamos que João Pereira da Costa seja o dono de um restaurante que se enquadra em uma SLU e que sua razão social é João Pereira da Costa Ltda.

Neste cenário, João poderia ter colocado uma razão social com outro nomes fantasias de sua preferência, como Lar do João Ltda, A Là João Ltda etc. 

Servidor público pode ter Sociedade Limitada Unipessoal?

Hoje, a legislação estabelece que o servidor público só tenha uma empresa quando registra uma outra pessoa como administrador.

Além disso, existem outras vedações na lei que trata do empreendedorismo por parte dos servidores públicos, tais como:

  • não é permitido ao servidor público participar da administração ou até mesmo gerência de sociedade privada;
  • não é permitido exercer funções no comércio, exceto quando for acionista, comanditário ou cotista.

Inclusive, os servidores públicos não podem nem estar enquadrados na SLU, porque não podem estabelecer sócios, nem na condição de MEI.

Quem pode ser sócio de uma Limitada Unipessoal?

Caso tenha chegado até aqui, certamente já compreendeu que a Sociedade Limitada Unipessoal apenas pode contar com a figura de um sócio, que é o próprio titular.

Porém, é necessário que essa pessoa atenda a alguns requisitos antes de iniciar um negócio com essa modalidade, tais como:

  • ser maior de 18 anos (ou emancipado);
  • não possuir cadastro no MEI (é preciso dar baixa para, então, inscrever-se na SLU);
  • ser brasileiro.

O que deve conter no novo modelo de contrato para SLU?

Alguns pontos devem ser incluídos no novo modelo de contrato para SLU. São eles:

  • dados pessoais do titular, como nome e número dos seus documentos;
  • razão social da empresa;
  • endereço do local em que o negócio estará sediado;
  • tipo de remuneração;
  • atividades do negócio (CNAE);
  • enquadramento jurídico;
  • entre outros aspectos.

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Além disso, você conta com uma tecnologia avançada e bastante robusta, capaz de atender a todas as necessidades e demandas diárias da sua empresa.

Uma grande vantagem desses sistemas é que eles são atualizados de forma constante, principalmente no que diz respeito à legislação fiscal vigente.

Assim, você conseguirá aumentar a sua eficiência operacional e produtividade com um software completo para a gestão e automação de processos.

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Conclusão

Neste conteúdo, você aprendeu o que é, como funciona e as principais vantagens e desvantagens da Sociedade Limitada Unipessoal.

Além disso, pôde identificar quais são as características que diferenciam os principais modelos de negócio no Brasil.

Assim, ficou mais fácil de entender qual regime jurídico se adapta melhor aos desafios e necessidades diários da sua empresa.

Por fim, foi capaz de entender que, para ter uma empresa mais produtiva e organizada, contar com um sistema de gestão é uma alternativa altamente recomendada.

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