Desde sua publicação, em dezembro de 2022, temos acompanhado os desdobramentos da Nota Técnica 2022.005 que trata do ICMS na Operação Interestadual de Vendas a Consumidor Final.
Nesse contexto, no dia 11/10/2024, foi publicada a versão 1.11 da referida Nota Técnica. Nesse contexto, foi alterada a regra de validação 3BA02-50, criando exceção que permite que a nota fiscal de devolução possua valor total superior ao da nota de saída, no caso de operações com comércio exterior.
Dessa forma, a regra de validação 3BA02-50 – Se NF-e de Devolução (finNFe=4): – Valor total da NF-e de Devolução (tag: vNF, id:W16) maior que o somatório do valor correspondente das NF-e referenciadas, passa a ter a exceção abaixo:
Exceção 4: A RV não será aplicada à NF-e de Devolução no caso de Comércio Exterior (idDest=3).
As datas para implantação são as seguintes:
Ambiente de homologação:31/10/2024
Ambiente de produção: 31/10/2024
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