Empresas deverão observar novas regras para o lançamento de valores referentes a empréstimos consignados no eSocial e sua integração com o FGTS Digital.
As informações relativas aos contratos firmados pelos trabalhadores, como valores a serem descontados em folha, estarão disponíveis no Portal Emprega Brasil a partir do dia 21/04. Com base nesse relatório, os empregadores deverão realizar os lançamentos nos eventos remuneratórios do eSocial (S-1200, S-2299 ou S-2399), utilizando rubrica com natureza 9253 (evento S-1010).
Os códigos de incidência devem ser preenchidos da seguinte forma:
- FGTS: [31]
- Contribuição Previdenciária: [00]
- Imposto de Renda: [9]
Além disso, será obrigatório informar:
- Que se trata de desconto por empréstimo consignado;
- O código da instituição financeira;
- O número do contrato.
Os valores informados constarão no evento S-5003 e serão automaticamente incorporados à guia do FGTS Digital.
Importante:
Caso o débito do FGTS já esteja vencido ou tenha sido pago com base nas informações anteriormente declaradas, retificações no eSocial não terão efeito no FGTS Digital. Nesses casos, qualquer ajuste deverá ser realizado diretamente com a instituição financeira envolvida.
Perguntas Frequentes:
Já foi criado um tópico específico nas FAQs para tratar do assunto Crédito do Trabalhador, com esclarecimentos sobre apuração, lançamento e reflexos nas obrigações acessórias.
Fonte: Portal do eSocial – Noticias
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